TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL


ALAMEDA DO V CENTENÁRIO DO BRASIL, 66, CENTRO –
CEARÁ-MIRIM/RN – CEP: 59.570-000
FONE: (84)
3274-2095 FAX: (84) 3089-6806
EDITAL
Nº 62/2012-6ZE
(CONVOCAÇÃO
PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA)
A
Excelentíssima Senhora Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, Juíza
Eleitoral da 6ª Zona, nos termos da Lei nº 9.504/97 e Res. TSE nº 23.370/2011,
visando às Eleições 2012 nos Municípios
de Ceará-Mirim, Extremoz, Maxaranguape, Rio do Fogo e Pureza, CONVOCA os representantes legais dos
partidos políticos e coligações que requereram registro de candidaturas, bem
como os das emissoras de rádio, legalmente habilitadas a funcionar nos
mencionados Municípios, para AUDIÊNCIA
PÚBLICA que se realizará no dia
11 de agosto de 2012, às 13 horas, no Salão de Atendimento ao Público deste
Cartório, situado na Alameda do V Centenário do Brasil, nº 66, Centro,
Ceará-Mirim/RN, com o objetivo de deliberar sobre assuntos relacionados à
transmissão do HORÁRIO ELEITORAL
GRATUITO, em rede e em inserções, que se iniciará no dia 21 de agosto do
corrente, dentre os quais:
1.
Escolha da emissora de rádio geradora do horário
eleitoral gratuito, em rede;
2.
Sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da
propaganda eleitoral gratuita - eleição majoritária e proporcional (Lei nº
9.504/97, art. 50 c/c art. 37 da Res. TSE nº 23.370/2011);
3.
Distribuição, através do sistema informatizado do
T.S.E., do Horário Eleitoral Gratuito, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º,
c/c Res. TSE nº 23.370/2011, art. 35, caput);
4.
Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e
coligações e as emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações
contendo a propaganda eleitoral gratuita (Lei nº 9.504/97, art. 52, c/c Res.
TSE nº 23.370/2011, art. 39);
5.
Elaboração e aprovação, pelos partidos, coligações e
emissoras, do plano de mídia das inserções de horário gratuito ou utilização do
Sistema informatizado do T.S.E. para essa elaboração, caso não cheguem a um
acordo (Lei nº 9.504/97, art. 52 c/c art. 39, parágrafo único da Res. TSE nº
23.370/2011).
Ceará-Mirim/RN, 9 de agosto
de 2012
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO
Juíza Eleitoral da 6ª Zona
2 comentários:
João André vc nem comentou nada acerda do indeferimento das candidaturas da Vereadora Graças Freitas e do ex Secretário de Agricultura Navegantes. Nenhum dos dois será candidato o que dificulturá ainda mais a candidatura do nosso prefeito e a disputa na proporcional.
ISSO E O MINIMO QUE PODERÁ ACONTECER, E SEM CONTAR QUE O PROPRIO PREFEITO RESPONDE A 23 PROCESSOS NAS COSTAS OU MENINO BOM ESSE E OLHE QUE ELE FAZ PARTE DA JUSTIÇA, E AINDA DIZ QUE " CONTINUAR E PRECISO" IMAGINE QUANDO TERMINAR O SEU MANDATO VA SER PRESO PELO RESTO DA SUA VIDA. DALHE 22 EU ACHO E POUCO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.
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