09/08/2012

EDITAL DE CONVOCAÇÃO


TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
6ª ZONA ELEITORAL
ALAMEDA DO V CENTENÁRIO DO BRASIL, 66, CENTRO – CEARÁ-MIRIM/RN – CEP: 59.570-000
FONE:  (84) 3274-2095    FAX: (84) 3089-6806
 
EDITAL Nº 62/2012-6ZE
(CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA)

A Excelentíssima Senhora Valentina Maria Helena de Lima Damasceno, Juíza Eleitoral da 6ª Zona, nos termos da Lei nº 9.504/97 e Res. TSE nº 23.370/2011, visando às Eleições 2012 nos Municípios de Ceará-Mirim, Extremoz, Maxaranguape, Rio do Fogo e Pureza, CONVOCA os representantes legais dos partidos políticos e coligações que requereram registro de candidaturas, bem como os das emissoras de rádio, legalmente habilitadas a funcionar nos mencionados Municípios, para AUDIÊNCIA PÚBLICA que se realizará no dia 11 de agosto de 2012, às 13 horas, no Salão de Atendimento ao Público deste Cartório, situado na Alameda do V Centenário do Brasil, nº 66, Centro, Ceará-Mirim/RN, com o objetivo de deliberar sobre assuntos relacionados à transmissão do HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO, em rede e em inserções, que se iniciará no dia 21 de agosto do corrente, dentre os quais:
1.      Escolha da emissora de rádio geradora do horário eleitoral gratuito, em rede;
2.      Sorteio da ordem de veiculação do primeiro dia da propaganda eleitoral gratuita - eleição majoritária e proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 50 c/c art. 37 da Res. TSE nº 23.370/2011);
3.      Distribuição, através do sistema informatizado do T.S.E., do Horário Eleitoral Gratuito, em rede (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, c/c Res. TSE nº 23.370/2011, art. 35, caput);
4.      Elaboração e aprovação de acordo entre os partidos e coligações e as emissoras de rádio, dispondo sobre a entrega das gravações contendo a propaganda eleitoral gratuita (Lei nº 9.504/97, art. 52, c/c Res. TSE nº 23.370/2011, art. 39);
5.      Elaboração e aprovação, pelos partidos, coligações e emissoras, do plano de mídia das inserções de horário gratuito ou utilização do Sistema informatizado do T.S.E. para essa elaboração, caso não cheguem a um acordo (Lei nº 9.504/97, art. 52 c/c art. 39, parágrafo único da Res. TSE nº 23.370/2011).


Ceará-Mirim/RN, 9 de agosto de 2012

VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO
Juíza Eleitoral da 6ª Zona

2 comentários:

Anônimo disse...

João André vc nem comentou nada acerda do indeferimento das candidaturas da Vereadora Graças Freitas e do ex Secretário de Agricultura Navegantes. Nenhum dos dois será candidato o que dificulturá ainda mais a candidatura do nosso prefeito e a disputa na proporcional.

Anônimo disse...

ISSO E O MINIMO QUE PODERÁ ACONTECER, E SEM CONTAR QUE O PROPRIO PREFEITO RESPONDE A 23 PROCESSOS NAS COSTAS OU MENINO BOM ESSE E OLHE QUE ELE FAZ PARTE DA JUSTIÇA, E AINDA DIZ QUE " CONTINUAR E PRECISO" IMAGINE QUANDO TERMINAR O SEU MANDATO VA SER PRESO PELO RESTO DA SUA VIDA. DALHE 22 EU ACHO E POUCO KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK.