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01/08/2025

PREFEITO E VICE DE EQUADOR/RN TEM MANDATOS CASSADOS PELA JUSTIÇA ELEITORAL DO RN

Justiça Eleitoral cassa mandatos do prefeito e do vice de Equador

Em sentença proferida na sexta-feira (1º), o juiz eleitoral Wilson Neves de Medeiros Júnior cassou o mandato do prefeito de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, e do vice-prefeito Caio Ferreira, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante o pleito de 2024. A decisão também tornou ambos inelegíveis por oito anos.

De acordo com a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Cletson Oliveira teria operado, em conluio com Eldrin Wenceslau Diniz Falcão Silva, o perfil anônimo “O Sincerão” (@sincerao_o) na rede social Instagram. O perfil foi usado de forma sistemática para atacar e ridicularizar adversários políticos, divulgando conteúdo ofensivo, difamatório e inverídico contra nomes como Noeide Clemens, Cláudio Damião, José Frankiney (“Kiney”) e Camila Cantalice — esta última teria desistido da candidatura após os ataques.

A Justiça concluiu que as postagens do perfil fake extrapolaram os limites da crítica política, sendo de alta gravidade e com forte repercussão no pequeno colégio eleitoral da cidade, que tem pouco mais de 5 mil habitantes. A quebra de sigilo telemático confirmou acessos ao perfil a partir de dispositivos ligados ao próprio prefeito.

Além disso, a decisão reconheceu abuso de poder político com uso da máquina pública para coagir e manipular eleitores. A prefeitura de Equador contratou centenas de cooperados via cooperativas de trabalho, com forte aumento de despesas no ano eleitoral. Testemunhas relataram que contratações e demissões estavam ligadas à adesão ou não à campanha de Cletson. O próprio prefeito, em discurso público, utilizava metáforas com frutas para ameaçar opositores (“melancia eu corto pelo talo”), deixando clara a retaliação a quem não o apoiasse.

A sentença aponta que a conduta dos investigados comprometeu a lisura do pleito e feriu a isonomia entre os candidatos. A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral e os cassados podem continuar no cargo caso recorram da decisão.

Decisão detalha ameaças veladas e retaliações políticas

Na decisão assinada pelo juiz Wilson Neves de Medeiros Júnior que cassou o mandato do prefeito de Equador/RN, Cletson Rivaldo de Oliveira, a Justiça Eleitoral detalhou diversos episódios que demonstram como o gestor utilizou de ameaças simbólicas, demissões e promessas de emprego para coagir eleitores e beneficiar sua candidatura à reeleição em 2024.

A sentença reconhece que o prefeito “valia-se de seu poder de influência sobre as cooperativas contratadas para encerrar a prestação de serviços de determinado cooperado que nele não votou ou demonstrou apoio à candidata adversária”. Um exemplo citado é o do cooperado conhecido como “Franci”, desligado após participar de um evento da oposição.

Em discurso durante evento político, Cletson usou metáforas com frutas para dar o recado aos eleitores: “A partir de janeiro, eu não águo pé de pimenta, eu corto. A partir de janeiro, eu corto o talo da melancia… melancia sem talo não se sustenta. E a partir de janeiro, eu águo todo dia pé de abacate, porque abacate é verde por dentro e por fora.”

Para a Justiça, a fala não deixou dúvidas: foi um aviso de retaliação a quem se declarasse ou fosse suspeito de apoiar o grupo opositor. Os termos “melancia” (vermelho por dentro) e “abacate” (verde por dentro e por fora) eram uma referência às cores das bandeiras políticas locais.

A ex-servidora Rita de Cássia, demitida após declarar apoio à candidata Noeide Clemens, relatou que ao procurar explicações, ouviu diretamente do prefeito: “Não me ligue mais, porque melancia eu arranco pelo tronco.”

Outro caso grave envolve Katia Paiva, que prestava serviços como cooperada. Segundo seu depoimento, ela foi contratada após prometer voto no prefeito, mas, ao votar na oposição, foi demitida dias após a eleição, sendo avisada de que “estava a mando do gestor”.

A sentença ainda cita que os cooperados eram pressionados a participar de eventos políticos da campanha e que a ausência resultava em questionamentos no dia seguinte. A gestão utilizava cooperativas com forte aumento de contratações e despesas no ano eleitoral, sendo as indicações feitas diretamente por Cletson, segundo relatos.

Com base nesses fatos, a Justiça considerou configurado o abuso de poder político, destacando que o prefeito “influenciava diretamente a vontade dos eleitores, comprometendo a igualdade entre as candidaturas”. Além da cassação, o prefeito e seu vice foram declarados inelegíveis por oito anos. A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Eleitoral.

TN

26/07/2025

O 'NEGÓCIO' É ELIMINAR A DIREITA UM POR UM - DEPOIS FICAR LIVRE PARA SE ABRAÇAR COM IRÃ, VENEZUELA, CHINA, CUBA.....

Justiça Eleitoral de Minas Gerais pode tornar Nikolas inelegível

A Justiça Eleitoral de Minas Gerais acolheu, nesta sexta-feira (25), uma denúncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral do estado contra o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e aliados pela divulgação de vídeos nos quais criticam o então prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman, na eleição municipal de 2024.

Além de Nikolas, estão os nomes dos deputados estaduais de Minas Gerais Bruno Engler (PL) e Delegada Sheila (PL), além de Cláudia Araújo Romualdo, conhecida como Coronel Cláudia, presidente do PL Mulher no estado.

O MP alega que os envolvidos difamaram e promoveram propaganda eleitoral com “fatos sabidamente verídicos” acerca de um livro polêmico, escrito por Fuad. Com esse argumento, o órgão pede que sejam suspensos os direitos políticos dos denunciados.

A denúncia ainda sustenta que Nikolas descumpriu determinações da Justiça, não removendo o tal vídeo de suas redes sociais, e “passou a debochar publicamente da decisão” judicial. O MP também cobra uma indenização por danos morais, que será revertida para instituições de caridade.

Nas redes sociais, na noite desta sexta-feira, Nikolas Ferreira comentou o caso de maneira sucinta.

– Querem calar milhões… mas estamos aqui e de pé.


LIVRO DESCREVE CENA DE ESTUPRO COLETIVO DE CRIANÇA DE 12 ANOS

Em 24 de outubro do ano passado, o Pleno.News noticiou a denúncia feita por Nikolas Ferreira sobre o livro de Fuad Noman, chamado Cobiça, lançado em 2020, no qual o autor descreve uma cena de estupro coletivo de uma criança de 12 anos.

– Fuad descreveu com detalhes um estupro de uma criança de 12 anos na página 159. Você deixaria o seu filho com um professor que escreveu um livro desses? Como alguém com uma mente assim tenta agora obter o apoio dos cristãos? – advertiu Nikolas.

Na época em que a obra foi lançada, Fuad Noman era secretário da Fazenda de Belo Horizonte na gestão de Alexandre Kalil, chapa que tinha o próprio Noman como vice. Com o afastamento de Kalil, para disputar o governo do estado de Minas Gerais em 2022, Fuad assumiu o Executivo municipal.

Questionado sobre o teor do livro, o prefeito apenas disse se tratar de uma peça de ficção

pleno.news

13/05/2025

REGULARIZE: TÍTULOS IRREGULARES NO BRASIL PODE DEIXAR 5 MILHÕES DE ELEITORES SEM VOTAR

Mais de 5 milhões de eleitores podem ter o título cancelado

Mais de 5 milhões de eleitoras e eleitores ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado depois de 19 de maio. Desde o dia 7 de março, 111.112 pessoas procuraram a JE e regularizaram o título. Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é a sua identidade cidadã.

De acordo com a o Provimento nº 1/2025 da Corregedoria-Geral Eleitoral, até o dia 19 de maio, a eleitora ou o eleitor faltoso deverá regularizar sua situação. Considera-se faltosa a pessoa que não tenha votado nem justificado a falta, tampouco tenha pagado a multa referente à ausência nos três últimos pleitos (regulares ou suplementares), sendo cada turno considerado uma eleição.

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral. 

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até 19 de maio, os sites do Tribunal Superior Eleitoral (Autoatendimento Eleitoral – Título Eleitoral – opção “Consultar situação eleitoral”) ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da JE. 

TSE

07/04/2025

ALERTA: JUSTIÇA ELEITORAL CASSA PREFEITO E VICE DE LAJES POR CRIAR MUITOS CARGOS E CONTRATAR GENTE DEMAIS

Prefeito e vice de Lajes são cassados por abuso de poder político

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte cassou os diplomas do prefeito de Lajes, Felipe Ferreira de Menezes Araújo, e de seu vice, José Carlos Felipe, por abuso de poder político e uso indevido da máquina pública durante as eleições de 2024. A decisão, proferida nesta segunda-feira (7), também declarou o prefeito Felipe Menezes inelegível por oito anos.

Segundo a sentença, o prefeito utilizou sua posição no Executivo para nomear de forma irregular cargos comissionados e temporários, com o objetivo de obter vantagem eleitoral. A prática, de acordo com a juíza Gabriella Edvanda Marques Felix, comprometeu a legitimidade do pleito e violou os princípios constitucionais da administração pública.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação “União, Respeito e Reconstrução” (PSDB/Cidadania e União Brasil), que apontou que a Lei Municipal nº 935/2022 criou 136 cargos de coordenador — número muito superior ao anteriormente existente. Apesar da lei ter sido aprovada em 2022, a maioria das nomeações ocorreu entre março e julho de 2024, meses que antecederam as eleições.

A investigação também revelou que o município contratou mais de 280 pessoas, incluindo terceirizados e temporários, em funções como motorista, auxiliar de serviços gerais e assistente administrativo. Parte dessas contratações, segundo a decisão, não foi devidamente justificada pela gestão e não teve caráter emergencial.

Na decisão, a juíza afirmou que o prefeito utilizou os cargos para angariar apoio político, em uma estratégia que teve efeitos diretos sobre o resultado da eleição. Ela destacou que, em cidades pequenas como Lajes, esse tipo de conduta tem efeito multiplicador, influenciando não apenas os contratados, mas também seus familiares e comunidades próximas.

A diferença entre os votos obtidos pela chapa de Felipe Menezes e seus adversários foi de apenas 672 votos, o que a magistrada considerou relevante para caracterizar o “desequilíbrio” no processo eleitoral. A inelegibilidade não foi estendida a José Carlos Felipe, já que, segundo a sentença, não houve comprovação de sua participação direta nas irregularidades.

Embora a decisão determine o afastamento imediato dos investigados e novas eleições, a medida só será executada após a confirmação definitiva pelo TRE-RN, conforme previsto no artigo 224, §3º, do Código Eleitoral. Os réus ainda podem recorrer da sentença.

01/03/2025

POR FRAUDE EM COTA DE GÊNERO NAS ELEIÇÕES JUSTIÇA ELEITORAL DO RN CASSA DOIS VEREADORES EM ALEXANDRIA

Justiça Eleitoral cassa dois vereadores de Alexandria por fraude em cota de gênero nas eleições

Dois vereadores de Alexandria, no Alto Oeste potiguar, tiveram os mandatos cassados por uma decisão da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte, que identificou que o partido Republicanos no município não cumpriu a cota mínima de 30% de candidaturas femininas nas eleições de 2020.

Os vereadores afetados são Carlos Alberto Sarmento de Oliveira (conhecido como Carlinhos Sarmento) e João Victor da Silva Magno (João Victor de Ciaca).

Apesar da decisão do juiz João Makson Bastos de Oliveira, da 41ª Zona Eleitoral, eles deverão seguir nos cargos, à espera de uma decisão da segunda instância, caso recorram ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte.

O juiz considerou que o partido praticou fraude ao não cumprir a cota mínima de gênero. Por lei, cada partido precisa garantir a representação de pelo menos 30% de cada gênero (seja feminino ou masculino) na lista de candidatos.

No caso de Alexandria, o partido Republicanos inscreveu 7 candidatos em 2024, sendo cinco homens e duas mulheres, o que corresponde a 71,43% de candidaturas masculinas e 28,57% de candidaturas femininas.

"Estando ciente de que a porcentagem definida em convenção partidária era de 28,57%, o partido, deliberadamente, escolheu fraudar a cota de gênero, entendendo ser esta proporção mais que suficiente para o atendimento dos percentuais mínimos exigidos pela lei para a garantia da participação da mulher na política e na representação de cargos parlamentares, e assim fê-lo por conta e risco, sob pena de ver reconhecida a fraude aos comandos normativos", considerou a decisão.

Ainda de acordo com a decisão, o estabelecimento de cotas de gênero não vincula, de forma absoluta, os partidos a proporções fixas de candidaturas lançadas, mas a parâmetros legais mínimo e máximo. 

"Isto é, nada impede, e a necessária materialização dos vetores de igualdade e da representatividade eleitoral recomenda, que as agremiações partidárias lancem candidaturas do gênero historicamente sub-representado em patamar superior ao piso legal", considerou o magistrado.

Com a sentença, o juiz cassou os registros de todos os candidatos que concorreram à eleição proporcional pelo partido, "ainda que não tenham participado ou anuído com o ilícito", e declarou a nulidade de todos os votos nominais, e de legenda, atribuídos ao Republicanos e seus candidatos.

10/01/2025

CIDADE DO INTERIOR DO RN TEM PREFEITO E VICE CASSADOS POR JUIZ ELEITORAL

Juiz eleitoral determina cassação do prefeito e da vice de Francisco Dantas por abuso de poder político e econômico

A Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte determinou a cassação da chapa que venceu as eleições municipais de 2024 em Francisco Dantas por abuso de poder político e econômico. A decisão, que foi assinada pela quinta-feira (9) pelo juiz Edilson Chaves de Freitas, da 40ª Zona Eleitoral de Pau dos Ferros, também determina a inelegibilidade do prefeito e da vice-prefeita da cidade por 8 anos. As informações são do g1 RN.

José Adolfo da Silveira Neto (Pode) e Lizandra Maria Correia de Oliveira (MDB) devem seguir nos cargos de prefeito e vice até que haja uma decisão em segunda instância.

A acusação sustenta que houve um aumento de 39,07% nas despesas com servidores temporários de janeiro a agosto de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023, totalizando R$ 629.647,62. Também que foram realizadas contratações de servidores temporários sem seleção pública, em número superior ao de servidores efetivos. Além disso que servidores foram utilizados para promover a candidatura nas redes sociais durante o expediente, utilizando bens públicos. Também alegaram que não foram apresentados os documentos exigidos pelo juízo, o que reforçou a presunção de irregularidade nas contratações.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela Federação Brasil da Esperança (FE Brasil) e pelo candidato Jairo José Campos da Costa (PT), que foi o único concorrente de José Adolfo na disputa pela prefeitura.

Na ação, os réus alegaram que as contratações eram necessárias para a implementação do ensino em tempo integral e que o aumento nas despesas foi decorrente do reajuste do salário mínimo e do piso salarial dos professores. Negaram qualquer conotação eleitoral nas contratações e atribuíram as acusações a motivações políticas.

Entretanto, após a análise de documentos e depoimentos de testemunhas, a Justiça concluiu que houve coação e utilização eleitoreira de servidores públicos, incluindo a demissão de comissionados que haviam declarado voto na oposição.

O juiz também considerou que os documentos indicavam a falta de critérios legais nas contratações, que superaram as necessidades temporárias, configurando abuso da máquina pública.

Com base no pedido do Ministério Público, o juiz determinou a cassação dos diplomas de José Adolfo da Silveira Neto e Lizandra Maria Correia de Oliveira, declarou inelegibilidade por 8 anos e reconheceu o abuso de poder político e econômico.

Com informações do g1 RN

06/01/2025

ENCERRA NESTA TERÇA-FEIRA (07) PRAZO PARA JUSTIFICAR FALTA A URNA NO 2º TURNO

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento. Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise. Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Agência Brasil

13/12/2024

JUSTIÇA ELEITORAL: PRIMEIRO FOI PAULINHO FREIRE. AGORA ALLYSON BEZERRA. QUEM SERÁ O PRÓXIMO?

Justiça Eleitoral reprova contas de Allyson Bezerra e determina devolução de quase meio milhão de reais

A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha do prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), determinando a devolução de R$ 426 mil aos cofres públicos. A decisão, baseada em relatório técnico, apontou diversas irregularidades que comprometeram a aprovação das contas. Entre os principais problemas, estão inconsistências no uso do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), falta de comprovação documental de despesas e indícios de falhas na prestação de contas eletrônicas.

De acordo com o parecer, algumas despesas da campanha foram declaradas sem os devidos comprovantes, como notas fiscais ou recibos, o que dificultou a confirmação da legalidade e a regularidade dos gastos. Também foram identificadas omissões na declaração de pagamentos realizados, o que, segundo o tribunal, evidencia desrespeito à legislação eleitoral vigente.

Outro ponto de destaque no julgamento foi o uso de recursos do FEFC, cuja aplicação exige rigor e transparência. A auditoria técnica apontou que parte desses recursos foi destinada a despesas que não apresentaram detalhamento suficiente ou foram consideradas incompatíveis com o escopo permitido por lei.

A Justiça Eleitoral também destacou problemas relacionados à contratação de serviços durante a campanha, incluindo ausência de especificação sobre os fornecedores e inconsistências nos valores declarados. Essas falhas, de acordo com os juízes, configuram irregularidades graves e motivaram a reprovação das contas.

Apesar das penalidades impostas, a decisão não interfere na diplomação nem no exercício do mandato, mas a devolução do montante considerado irregular deve ser feita ao Tesouro Nacional.

Demonstraremos a incorreção do julgamento, diz defesa

O advogado do prefeito reeleito de Mossoró, Allyson Bezerra, Caio Vitor Barbosa, reagiu à decisão da Justiça Eleitoral, classificando-a como equivocada e prometendo recorrer. Segundo ele, todas as exigências previstas na legislação eleitoral foram atendidas, incluindo a apresentação de documentos que comprovam o uso correto dos recursos de campanha.

Barbosa detalhou que a equipe de defesa forneceu provas adicionais durante o processo, buscando esclarecer as dúvidas levantadas no relatório técnico, mas acredita que elas não foram devidamente consideradas na análise final. “Confio plenamente no sistema jurídico e na possibilidade de revisão desse julgamento”, afirmou.

O advogado também destacou que a decisão não compromete o mandato conferido pelas urnas, ressaltando que Allyson Bezerra continuará exercendo suas funções como prefeito reeleito de Mossoró. Segundo Barbosa, o recurso será apresentado em instâncias superiores, onde espera reverter a decisão e demonstrar a regularidade das contas.

A defesa também questionou a interpretação da Justiça sobre a utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. “Demonstraremos que não houve qualquer irregularidade dolosa e que todas as despesas foram realizadas em conformidade com as normas legais”, concluiu Barbosa.

Agora RN

11/12/2024

URGENTE: JUSTIÇA ELEITORAL CONDENA GOVERNADOR QUE TRAIU BOLSONARO - VÍDEO

Justiça condena governador que descaradamente "traiu" Bolsonaro e o torna inelegível

A Justiça Eleitoral de Goiás decidiu pela inelegibilidade do governador Ronaldo Caiado (União Brasil) por abuso de poder político, além de cassar o registro do prefeito eleito Sandro Mabel (União Brasil). A decisão em caráter liminar do TRE-GO saiu na manhã desta quarta-feira (11).

Eles foram investigados por abuso de poder político, pelo uso do Palácio das Esmeraldas, sede do governo estadual, em eventos de apoio à candidatura de Mabel. O pedido de investigação foi feito pela chapa de Fred Rodrigues, do PL, que também disputava a Prefeitura de Goiânia.

A juíza eleitoral Maria Umbelina Zorzetti, responsável pela decisão, estabeleceu ainda uma multa de R$ 60 mil para Caiado, R$ 40 mil para Mabel e R$ 5,3 mil para Cláudia Lira, vice de Mabel. Ela também criticou Caiado.

"Não se espera de um político da sua envergadura tamanho descaso com a legislação eleitoral, inclusive porque está assessorado por advogados com larga experiência em matéria eleitoral. Restou demonstrado que o investigado usou de seu poder de governador do estado e, em franco desvio de finalidade, organizou os eventos eleitoreiros, convocou seus convidados, subiu na tribuna e fez campanha eleitoral dentro de um prédio que pertence ao Estado de Goiás", disse a juíza.

O período de inelegibilidade decretado para o governador foi de oito anos, a partir das eleições de 2024. Por ser uma sentença de primeira instância, a defesa pode entrar com um recurso no prazo de três dias.

O deputado Gustavo Gayer lançou um vídeo revelando detalhes da decisão:

05/11/2024

PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS DO 1º TURNO ENCERRA NESTA TERÇA-FEIRA (05)

Termina nesta terça (05) prazo para Prestação de Contas Eleitorais do 1º turno

As candidatas(os) e partidos políticos que disputaram somente o 1º turno das Eleições 2024 têm prazo até hoje terça-feira (5) para entregarem à mídia eletrônica à Justiça Eleitoral relativo à prestação de contas final da campanha, conforme estabelece o Calendário Eleitoral e a Resolução TSE nº 23.607/2019.

Para as candidaturas majoritárias e agremiações partidárias que participaram do 2º turno em Natal/RN, o prazo se estende até 16/11/2024, sendo obrigatório, todavia, o envio das informações do 1º Turno via sistema SPCE/2024 até 05/11/2024.

Além do registro de toda a movimentação financeira da campanha, a prestação de contas deve conter a respectiva documentação fiscal comprobatória, os comprovantes de transferências ao Tesouro Nacional de valores de recursos do FEFC não utilizados, bem como, das sobras de campanha de Fundo Partidário e de outros recursos à direção partidária da circunscrição.

Sistemas SIEME e SPCE

A elaboração, o envio das informações e a geração da mídia eletrônica da prestação de contas são feitos por meio do Sistema SPCE/2024. A entrega da mídia eletrônica, contendo a documentação comprobatória, deve ser feita por meio do portal do Sistema de Entrega de Mídia Eletrônica – SIEME. (https://sieme.tse.jus.br/)

Excepcionalmente, para a eventualidade de alguma impossibilidade técnica do envio tempestivo da mídia eletrônica por meio do portal SIEME, o prestador de contas (candidatos a Prefeito/Vereador/Diretório Municipal) poderá comparecer à Zona Eleitoral competente, conforme expediente de funcionamento, para entrega presencial da referida mídia gravada em PENDRIVE.

Consequências para quem não presta contas?

A candidata(o) que permanecer omissa(o) ante o dever de prestar contas, no caso de julgamento de contas não prestadas, ficará impedida(o) de obter a certidão de quitação eleitoral, não poderá se candidatar nas eleições seguintes e terá que devolver integralmente os recursos do FEFC/Fundo Partidário, caso recebidos, ao Tesouro Nacional.

Já os partidos políticos poderão ficar inaptos a receberem repasses de recursos do Fundo Partidário, além da suspensão do registro ou anotação na Justiça Eleitoral e devolver os recursos do FEFC/Fundo Partidário recebidos, no caso de julgamento de contas não prestadas.

Portal 98Fm

01/11/2024

ASSASSINOS DE MARIELLE TEM CONDENAÇÕES IMPIEDOSAS

Terminado o julgamento dos assassinos de Marielle a condenação é impiedosa

O Conselho de Sentença do 4º Tribunal do Juri do Rio de Janeiro condenou nesta quinta-feira os ex-policiais militares Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco (PSOL) e de seu motorista Anderson Gomes.

Réus confessos, Lessa foi condenado a 78 anos e 9 meses de prisão e Élcio de Queiroz a 59 anos e 8 meses de prisão.

Muito emocionadas, as famílias e amigos das vítimas aplaudiram a decisão.

Na leitura de sua sentença, a magistrada afirmou:

'A Justiça por vezes é lenta, cega, torta, mas chega até apara os acusados que acham que jamais serão alcançados pela Justiça'.

22/10/2024

NATAL: NATÁLIA É CONDENADA EM R$ 20 MIL POR ATAQUES A PAULINHO

Justiça condena Natália em R$ 20 mil por ataques a Paulinho

Em mais duas decisões na tarde desta terça-feira (22), a Justiça Eleitoral condenou a candidata Natália Bonavides, da coligação Natal Merece Mais, por impulsionamento negativo contra Paulinho Freire. O valor total das multas é de R$ 20 mil.

As duas novas condenações foram publicadas nesta tarde, pela 3ª Zona Eleitoral, que tem como titular o magistrado Gustavo Marinho Nogueira Fernandes.





Os números dos processos são 0600149-34.2024.6.20.0003 e 0600146-79.2024.6.20.0003. Além das multas, a justiça determinou a exclusão imediata do conteúdo de ataque a Paulinho Freire.

BG

14/10/2024

SE A JUSTIÇA ESTÁ DIZENDO QUEM É O ELEITOR PARA CONTESTAR?

Justiça Eleitoral confirma: Natália Bonavides defende projeto que descriminaliza furto por necessidade

A Justiça Eleitoral negou o pedido de direito de resposta da candidata Natália Bonavides, quanto à propaganda eleitoral da coligação Bora Natal! que mostra que ela defende a alteração da lei que inclui como excludente de ilicitude o furto por necessidade.

A propaganda do candidato a prefeito Paulinho Freire questiona o apoio de Natália Bonavides ao projeto de lei que descriminaliza o furto por necessidade. No primeiro turno, Natália Bonavdes teve dois direitos de resposta dentro do mesmo tema que também foram negados.

Na decisão, o juiz Gustavo Marinho Nogueira Fernandes, da 3ª Zona Eleitoral, destacou que “a requerente defende ou mesmo apoia o projeto de lei que descriminaliza o delito furto quando cometido por agente em estado de pobreza” e que “a divulgação aborda apenas uma posição abraçada pela requerente enquanto parlamentar”.

BG

09/09/2024

NESTA SEGUNDA-FEIRA (09) INICIA PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CANDIDATOS E PARTIDOS

Partidos e candidatos devem iniciar hoje prestação de contas eleitorais

O prazo para candidatas, candidatos e partidos participantes das Eleições Municipais de 2024 enviarem as prestações de contas parciais das respectivas campanhas à Justiça Eleitoral inicia hoje (9) e vai até sexta-feira (13). A documentação deve ser registrada no Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e deve incluir todas as movimentações de dinheiro realizadas desde o começo da campanha até o dia 8 de setembro.

Essa obrigação está prevista na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.607/2019, artigo 47, parágrafo 4º, conforme disposto no inciso II, artigo 28, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições.

Para os partidos e candidatos, é fundamental cumprir essa obrigação no prazo estabelecido, conforme o calendário eleitoral. A não apresentação tempestiva da prestação de contas parcial ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos caracteriza infração grave – salvo justificativa acolhida pela Justiça Eleitoral –, que será apurada no julgamento da prestação de contas final.

A prestação de contas, além de ser uma exigência legal, é uma prática que reforça o compromisso de partidos, candidatas e candidatos com a transparência e com o respeito às normas eleitorais. Ao prestar contas de forma clara e precisa, contribui-se para a celeridade e a lisura do processo eleitoral e para a confiança da população nas instituições democráticas.

Divulgação

As informações prestadas serão disponibilizadas posteriormente no sistema DivulgaCandContas, que é acessível ao público. Esse sistema permite que qualquer cidadã ou cidadão consulte as contas de campanha de todas as candidaturas e de todos os partidos, promovendo a transparência e permitindo o controle social sobre as finanças eleitorais.

No DivulgaCandContas, é possível verificar detalhes como doações recebidas, despesas realizadas e origem dos recursos utilizados na campanha. 

Com TSE

27/08/2024

MULHER DE MORO GANHA NA JUSTIÇA O DIREITO DE DISPUTAR ELEIÇÃO NO PARANÁ

Justiça Eleitoral nega ação do Ministério Público e mantém Rosângela Moro como vice em Curitiba

A Justiça Eleitoral do Paraná rejeitou na sexta-feira, 23, uma ação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que pretendia barrar a deputada Rosângela Moro (União Brasil-SP) como vice na chapa de Ney Leprevost, do mesmo partido, à prefeitura de Curitiba (PR).

Rosângela Moro afirmou que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) confirmou que a candidatura dela é "totalmente legal". "Tentaram nos tirar do jogo com uma acusação sem fundamento, mas a Justiça prevaleceu. Seguimos firmes e mais fortes, sem cair em jogadas políticas", disse.

Mulher do senador Sérgio Moro (União Brasil-PR), ela foi eleita para a Câmara dos Deputados pelo Estado de São Paulo. Na ação de impugnação, o Ministério Público Eleitoral alegou que ela fez "uso escuso" da transferência de título eleitoral, por ter mudado seu domicílio eleitoral para Curitiba para entrar na campanha pelo Executivo da cidade.

Em 2022, a advogada havia transferido seu domicílio eleitoral para São Paulo, onde lançou sua candidatura à Câmara e se elegeu. No mesmo ano, Moro teve vetada a mudança de seu domicílio eleitoral para São Paulo e acabou se elegendo senador pelo Paraná.

A promotora eleitoral Roberta Franco Massa afirmou não haver ilegalidade na transferência, mas uma "fraude velada" cometida por Rosângela ao voltar a ser elegível em seu Estado de origem.

A juíza eleitoral Vanessa Jamus Marchi entendeu que o MPE não cumpriu o prazo de apresentação da ação de impugnação do registro da candidata, informando que o TRE do Paraná já havia autorizado a mudança de São Paulo para o Estado no julgamento de uma ação do PT.

terra

16/08/2024

A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA (16) ESTÁ LIBERADA PROPAGANDA ELEITORAL

Propaganda eleitoral está liberada a partir desta sexta-feira

A propaganda eleitoral na internet e nas ruas para o pleito municipal de outubro está liberada a partir desta sexta-feira (16). A campanha deste ano conta com algumas novidades, como regras para o uso de inteligência artificial e vedação absoluta do deepfake, sob pena de cassação do candidato.

As resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também criam mais obrigações para as plataformas digitais, que deverão agir proativamente contra a disseminação de discursos de ódio e conteúdos que configurem crime contra o Estado de Direito e desinformação que atinja o processo eleitoral.

Até essa data, o pedido explícito de voto era irregular e poderia gerar sanções aos candidatos por propaganda antecipada. A exceção eram debates e entrevistas para discutir políticas públicas. Agora, o impulsionamento de conteúdo nas redes pelos candidatos, transmissão de lives na internet, o uso de adesivos e cartazes, a distribuição de santinhos, realização de comícios e carreatas são permitidos.

Ainda há, contudo, uma série de restrições. A propaganda eleitoral é regulada por resolução editada pelo TSE, que revisa as normas a cada eleição. Neste ano, a principal preocupação do tribunal é com o avanço da inteligência artificial (IA) e a possibilidade de criação e distorção de imagens e falas dos candidatos. As normas do TSE permitem uso de IA nas peças de campanha, desde que a manipulação e a tecnologia utilizada sejam informadas de maneira explícita. Mas o uso dessas ferramentas para adulterar ou fabricar áudios, imagens e vídeos (o chamado deepfake) é proibido e pode ser punido como crime eleitoral.

Na internet, só partidos e candidatos podem realizar impulsionamento pago de conteúdo com propaganda eleitoral. Além disso, não é possível impulsionar postagens com desinformação ou propaganda negativa sobre o adversário. Da mesma forma, o candidato não pode impulsionar propaganda positiva sobre si mesmo usando como palavra-chave o nome ou partido do adversário.

Ofender a honra e a imagem de candidatos e partidos também não é permitido e tais conteúdos podem ser removidos após determinação judicial.

Nas ruas, a lei eleitoral proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, assim como banners que, juntos, criem um efeito de outdoor. A conduta é punível por multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil. Nos veículos, adesivos não podem exceder meio metro quadrado. Alto-falantes são permitidos das 8h às 22h, em distância superior a 200 metros de hospitais, escolas e sedes de Poderes.

Já o horário eleitoral gratuito é um tipo diferente de propaganda, que começa a ser veiculado em emissoras de rádio e televisão a partir de 30 de agosto até 3 de outubro.

AE

16/07/2024

DATA MÁXIMA PARA PRÉ-CANDIDATOS A PREFEITO DIFINIR VICE VAI ATÉ 15 DE AGOSTO

Pré-candidatos a prefeito nas eleições de 2024 devem definir vices até 15 de agosto

Wladimir Capistrano - Advogado
Com a proximidade do período de convenções partidárias, que será entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, os pré-candidatos a prefeito de Natal devem definir seus vices o mais breve possível. Das seis candidaturas que disputarão a majoritária, apenas duas chapas estão definidas: a formada pelo deputado federal Paulinho Freire (União Brasil) e a ex-secretária municipal de Planejamento Joanna Guerra (Republicanos) e a formada pelo sociólogo Nando Poeta e a pedagoga Luciana Lima, ambos do PSTU.

Segundo o advogado especializado em Direito Eleitoral e ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-RN) Wlademir Capistrano, a escolha do vice é essencial para o registro das candidaturas no dia 15 de agosto, conforme o calendário oficial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste dia, o vice já tem que estar definido, “já que não existe registro de candidatura de prefeito sem vice”.

“As convenções partidárias são o momento oficial para escolher os candidatos a prefeito, vice e vereadores. É durante este período que as chapas devem ser formadas de maneira completa. Não é possível registrar a candidatura de prefeito sem ter definido o candidato a vice. Isso é requisito fundamental”, explicou o advogado, em entrevista a 94 FM.

Wlademir alertou também para uma situação comum, mas problemática: “Um partido pode realizar sua convenção e escolher o candidato a prefeito, mas não definir o vice. Se for uma coligação, todos os partidos envolvidos também precisam concordar com o candidato a vice. Sem esta composição completa, a chapa não pode ser registrada”.

E esclareceu que, em situações excepcionais, as convenções partidárias podem autorizar seus diretórios municipais a escolher um candidato a vice após a convenção principal. No entanto, essa escolha deve ser concluída até 15 de agosto, data limite para o registro das chapas.

“Se até esta data não houver a definição do vice, a chapa não será registrada e o candidato a prefeito não poderá concorrer. É fundamental que todos os aspectos da chapa estejam completos e em conformidade com a legislação eleitoral para evitar indeferimentos”, explicou.

Das seis legendas que possuem pré-candidaturas próprias em Natal, apenas o Avante ainda não definiu a data da convenção. O Psol será o primeiro a fazer a sua, no sábado 20, quando deve referendar a candidatura da ex-vereadora Camila Barbosa. O evento será às 18h, na sede da legenda, na Cidade Alta.

No dia 26 de julho, é a vez do PSTU, que realizará sua convenção na sede do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol), às 17h30, na Cidade Alta.

Já no dia 3 de agosto, será a vez do PSD e do União Brasil realizarem suas convenções, embora ainda não tenham definido local e hora para os eventos. O PSD oficializará a candidatura do ex-prefeito Carlos Eduardo. Já o UB, a do deputado federal Paulinho Freire, que tem como vice a ex-secretária de Planejamento de Natal e presidente municipal do Republicanos, Joanna Guerra.

No dia 2 de agosto, será a vez do PT, que forma a Federação Brasil da Esperança com os partidos PcdoB e PV, referendar a candidatura da deputada federal Natália Bonavides. Ainda não há hora e local do evento, mas, conforme o vice-presidente da legenda no RN, vereador Daniel Valença, o evento deve contar com a presença de Gleisi Hoffmann, presidente nacional da sigla.

Agora RN

10/07/2024

MESÁRIOS COMEÇAM SER CONVOCADOS PARA AS ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Começou a convocação de mesários para as eleições municipais

Os cartórios eleitorais começaram, nesta terça-feira 9, a nomeação de mesárias e mesários de todo o Estado para as eleições municipais de 2024. As nomeações poderão ser realizadas até o dia 7 de agosto, por meio de carta convocatória, enviada via WhatsApp, Correios ou oficial de justiça. As datas foram estabelecidas em edital, segundo a Resolução TSE 23.737/2024. No entanto, caso haja necessidade, as convocações ainda podem ocorrer até a véspera do pleito.

No Rio Grande do Norte, 31.372 mesários devem ser convocados para atuar nas 7.843 seções eleitorais. Cada seção tem até 4 mesários, onde um atua como presidente de mesa, outro como secretário e outros dois como mesários 1 e 2. Os eleitores chamados para trabalhar no pleito deverão confirmar a recepção da mensagem e terão cinco dias para aceitar ou contestar a chamada. Por se tratar de serviço obrigatório, a dispensa só poderá ser concedida em casos excepcionais.

Cada uma das 60 zonas eleitorais estabelece suas datas e modalidades de treinamento, escolhendo fazer ou não, o treinamento com todos os mesários. Na carta convocatória os mesários receberão as informações referentes ao treinamento.

É importante, portanto, que o eleitor verifique se o seu endereço está atualizado no cartório eleitoral para que a convocação seja efetivada. No caso dos voluntários, a nomeação será enviada para os canais de contato informados no momento da inscrição.

Funções do mesário

Nas eleições, o voluntário mesário fica encarregado de desenvolver algumas funções para o bom funcionamento das eleições, como:

  • Orientar os eleitores na fila e verificar se pertencem àquela seção, conferindo seus documentos.
  • Controlar a entrada e a movimentação das pessoas na seção.
  • Verificar o correto preenchimento do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral.
  • Verificar se o eleitor, ao sair, recebeu o documento de identificação e o comprovante de votação.
  •  Distribuir aos eleitores, às 17 horas, as senhas de entrada.
  •  Cumprir as demais obrigações que lhe forem atribuídas.
O mesário também possui alguns benefícios pela sua participação e contribuição nas eleições como vale refeição no valor de R$60,00, prioridade em concursos públicos (quando previsto em edital) e dias de folga no trabalho.

Agora RN

06/07/2024

COMEÇA NESTE SÁBADO (06) RESTRIÇÕES PARA ELEIÇÕES MUNICIPAIS

Eleições municipais: restrições entram em vigor a partir deste sábado

A exatos três meses para o primeiro turno das eleições municipais 2024, começa a valer uma série de proibições aos candidatos – sobretudo aos que ocupam cargos públicos. 

A maioria das vedações está prevista na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:
  • contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.
  • presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
  • veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
  • transferência de recursos: servidores e agentes públicos ficam proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade absoluta. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
  • publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Além disso, passa a ser proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
  • nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedado nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor público. A exceção fica por conta de cargos comissionados e funções de confiança. No caso de concursos públicos, é permitida a nomeação dos aprovados nos certames homologados até 6 de julho.
Cessão de funcionários

Também a partir deste sábado, órgãos e as entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais.

Neste caso, o prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.