Justiça Federal condena ex-prefeito e ex-juízes do TRE por negociação envolvendo R$ 150 mil no RN
A Justiça Federal condenou um ex-prefeito e dois ex-juízes eleitorais por corrupção envolvendo decisão judicial no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN). O caso foi investigado na Operação Balcão, deflagrada em 2019 para esclarecer as irregularidades durante as eleições suplementares no município potiguar de Francisco Dantas, em 2014.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), os então juízes eleitorais Carlo Virgílio Fernandes de Paiva e Verlano de Queiroz Medeiros foram condenados por corrupção passiva pela negociação de R$ 150 mil em troca de decisão favorável sobre o registro de candidatura indeferida durante as eleições suplementares. O prefeito cassado Gilson Dias Gonçalves, marido da candidata interessada, foi condenado por corrupção ativa.
A sentença da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte considerou que a materialidade e a autoria dos crimes foram demonstradas por um conjunto de provas, incluindo a colaboração premiada de Gilson, depoimentos de testemunhas, movimentações bancárias, registros telefônicos e mensagens eletrônicas. Também foi identificada uma minuta de voto favorável aos interesses dos candidatos no e-mail de Carlo Virgílio, elaborada antes do julgamento previsto para junho de 2014.
As penas foram fixadas em um ano de reclusão para Gilson, considerando a redução pela colaboração premiada, e três anos e três meses de reclusão para cada um dos ex-juízes. Por preencherem os requisitos legais, as penas de reclusão foram substituídas por penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade, prestação pecuniária e pagamento de multas. O juízo considerou que não houve provas suficientes da prática de lavagem de dinheiro e os réus foram absolvidos dessa acusação.
Lavagem de dinheiro
O MPF recorreu para que os réus Carlo Virgílio e Verlano Medeiros sejam condenados também pelo crime de lavagem de dinheiro. A apelação considera que há provas suficientes de que os acusados utilizaram mecanismos para ocultar a origem ilícita de recursos provenientes de práticas de corrupção no TRE-RN.
Para o MPF, entre os indícios estão movimentações financeiras incompatíveis com as rendas declaradas, a compra de um veículo no valor de R$ 123 mil em espécie, posteriormente registrado em nome de empresa da esposa de Carlo Virgílio, e o depósito de R$ 149,9 mil na conta da esposa de Verlano Medeiros, realizado por um terceiro e sem comprovação da origem lícita.
Entenda o caso
O TRE-RN havia determinado a realização de eleições suplementares para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Francisco Dantas, localizado a cerca de 400 quilômetros da capital potiguar, após a cassação de Gilson Dias Gonçalves.
Uma chapa liderada pela esposa do então prefeito cassado teve seu registro indeferido judicialmente e as partes recorreram ao TRE-RN. Uma medida cautelar foi distribuída ao relator, o então juiz Carlo Virgílio Fernandes de Paiva, que concedeu liminar para suspender a diplomação da outra chapa.
De acordo com a denúncia do MPF, Gilson chegou a reunir o dinheiro para a decisão favorável por meio de empréstimos e recursos próprios, mas o pagamento não chegou a ser realizado. Um dia antes do julgamento do recurso principal pelo Plenário do TRE, um irmão do candidato a vice-prefeito na chapa cujo registro foi indeferido divulgou um vídeo em que relatou a suposta compra da decisão judicial, com pagamento a integrantes do tribunal.
Após a divulgação do vídeo, o processo foi retirado de pauta e o então relator se declarou suspeito, afastando-se do caso. Ao final, o TRE-RN manteve o indeferimento do registro da chapa apoiada pelo prefeito cassado.
Para a Justiça Federal, a ausência de pagamento não impede a configuração dos crimes de corrupção, consumados com a oferta ou aceitação da promessa de vantagem indevida.
TN

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