02/10/2026

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL Nº 2.486 CRIA O DIA DO VEREADOR NA ESCOLA

 

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº 2.486 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026

 

Institui o "Dia do Vereador na Escola" no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vereador na Escola", a ser realizado mensalmente nas escolas da rede pública municipal de Ceará-Mirim/RN.


Art. 2º O "Dia do Vereador na Escola" tem por objetivos:

I - Aproximar o Poder Legislativo dos estudantes;

II - Ensinar sobre cidadania, democracia e o papel do vereador;

III - Ouvir as demandas dos jovens sobre a cidade e a escola;

IV - Incentivar a participação política e o protagonismo juvenil.

 

Art. 3º Na data, os vereadores poderão realizar nas escolas as seguintes atividades:

 

I – Palestra intitulada "Como funciona a Câmara Municipal";

 

II - Sessão Mirim, simulando uma sessão com alunos das escolas participantes;

 

III - Gabinete Itinerante, coletando sugestões, desenhos e cartas dos estudantes;

 

IV - Doações de livros, materiais esportivos e de higiene, quando houver.

 

Art. 4º O agendamento será feito junto à Câmara Municipal; a Secretaria Municipal de Educação e a Direção de cada escola participante, respeitando o calendário escolar.

 

Art. 5º Cada vereador poderá escolher 01 (uma) escola por mês para realizar a ação onde a Câmara Municipal divulgará o calendário em seu site e redes sociais.


Art. 6º As despesas com deslocamento e material ficarão a cargo do gabinete de cada vereador.


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.


ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA

Prefeito 

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