GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.486 DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
Institui o "Dia do Vereador na Escola" no âmbito da Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Vereador na Escola", a ser realizado mensalmente nas escolas da rede pública municipal de Ceará-Mirim/RN.
Art. 2º O "Dia do Vereador na Escola" tem por objetivos:
I - Aproximar o Poder Legislativo dos estudantes;
II - Ensinar sobre cidadania, democracia e o papel do vereador;
III - Ouvir as demandas dos jovens sobre a cidade e a escola;
IV - Incentivar a participação política e o protagonismo juvenil.
Art. 3º Na data, os vereadores poderão realizar nas escolas as seguintes atividades:
I – Palestra intitulada "Como funciona a Câmara Municipal";
II - Sessão Mirim, simulando uma sessão com alunos das escolas participantes;
III - Gabinete Itinerante, coletando sugestões, desenhos e cartas dos estudantes;
IV - Doações de livros, materiais esportivos e de higiene, quando houver.
Art. 4º O agendamento será feito junto à Câmara Municipal; a Secretaria Municipal de Educação e a Direção de cada escola participante, respeitando o calendário escolar.
Art. 5º Cada vereador poderá escolher 01 (uma) escola por mês para realizar a ação onde a Câmara Municipal divulgará o calendário em seu site e redes sociais.
Art. 6º As despesas com deslocamento e material ficarão a cargo do gabinete de cada vereador.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 30 de setembro de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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