Resumo
*O Rio Grande do Norte registrou 534 prisões por embriaguez ao volante entre janeiro e 31 de agosto de 2026, o maior número em um único ano desde 2016. Os dados são do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv), ligado ao CPRE. O número já supera em 9,4% o total registrado durante todo o ano de 2025, quando foram contabilizadas 488 prisões. Em 2023, foram 477 casos, enquanto 2024 terminou com 349. Na região metropolitana, Extremoz lidera as ocorrências em 2026, com 166 prisões, seguida por Macaíba (86) e Natal (62). A prisão ocorre quando o teste do bafômetro aponta concentração igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Motoristas que se recusam ao teste também podem ser presos caso apresentem sinais de alteração da capacidade psicomotora. A Operação Zero Álcool foi criada oficialmente em 2025 e reforça as ações da Lei Seca contra a combinação de bebida alcoólica e direção.
*A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou nesta sexta-feira (4) a importação do medicamento experimental ALN-6457, da Regeneron Pharmaceuticals, para o tratamento do influenciador potiguar Lito Sousa, diagnosticado com doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ). A substância ainda não tem registro comercial no Brasil e está em fase pré-clínica para doenças priônicas, sem testes iniciados em humanos. Com isso, Lito será o primeiro paciente a receber o tratamento nesse contexto. O pedido foi feito pelo Hospital Israelita Albert Einstein, responsável pelo acompanhamento do influenciador, após sua inclusão em um programa de uso compassivo. A autorização ocorreu em caráter excepcional, diante da rápida evolução da doença e da ausência de alternativas terapêuticas. Segundo Mila Seidl, esposa de Lito, o medicamento deve chegar ao Brasil em até nove dias. Ainda não há definição sobre a data de início do tratamento. A DCJ é uma doença rara, progressiva e atualmente sem cura. A forma mais comum provoca rápida degeneração do sistema nervoso e, segundo dados do Ministério da Saúde, cerca de 90% dos pacientes evoluem para a morte entre seis meses e um ano após o início dos sintomas.
*A 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal determinou a liberação imediata de mercadorias que haviam sido retidas pela Secretaria de Estado da Tributação (SET/RN) após a cobrança de R$ 6.476,02 em ICMS. A decisão liminar foi proferida pela juíza Francimar Dias Araújo da Silva, em Mandado de Segurança. De acordo com os autos, os produtos foram enviados de São Paulo para o Rio Grande do Norte para serem expostos em uma feira. A empresa alegou que não houve venda, transferência de propriedade, consignação ou entrega definitiva das mercadorias, que deveriam retornar posteriormente ao estabelecimento de origem. No entanto, o Fisco Estadual reteve os produtos e condicionou a liberação ao pagamento do imposto. Para a juíza, embora a Lei Estadual nº 6.968/96 e o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640/97, permitam a apreensão de mercadorias em determinadas situações, a medida deve se limitar ao período necessário para a adoção dos procedimentos administrativos destinados à identificação do contribuinte e à apuração de eventual infração tributária. “É impossível deixar de reconhecer abusividade no ato de manter retidos os bens da empresa impetrante, vez que inadmissível que a apreensão venha a ser utilizada como meio coercitivo para pagamento do tributo ou da pena pecuniária”, afirmou. Na decisão, a magistrada destacou que, após a lavratura do auto de infração e a adoção das providências administrativas cabíveis, a Administração Tributária dispõe de outros meios legais para cobrar eventual débito. “Não pode a Autoridade Pública lançar mão de meios que impedem o livre exercício da atividade empresarial constitucionalmente assegurada, com vista a forçar o contribuinte ao adimplemento respectivo”, registrou. A juíza também citou a Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”, além de precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte no mesmo sentido. Com a decisão, foi concedida liminar para determinar a imediata liberação das mercadorias apreendidas, até nova decisão no processo. A Secretaria de Estado da Tributação deverá prestar informações no prazo de 10 dias. Na sequência, o Ministério Público deverá emitir parecer no mesmo prazo, antes de nova análise do caso pela Justiça.
*O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin defendeu, nesta sexta-feira (4), em meio a crise na Corte, a adoção de um código de ética dentro do Supremo, além do fim do inquérito das fake news. 'Os acontecimentos recentes demonstram o acerto e a urgência de três metas de nossa gestão: a adoção de um código de ética, o fim do inquérito das fake news e a modernização do sistema de justiça', expôs. Declaração ocorreu durante um evento no Palácio do Planalto ao lado do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do advogado-geral da União, Jorge Messias, do procurador-geral da República, Paulo Gonet, e de outras autoridades. A agenda em questão era para tratar de uma sanção relacionada a fundos do sistema de Justiça.
*O pastor Silas Malafaia manifestou indignação com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) de pedir uma investigação contra o também ministro André Mendonça no âmbito do Inquérito das Fake News. O líder cristão afirma que Moraes quer “inverter” os papéis após a revelação de seus laços com Daniel Vorcaro, tentando colocar Mendonça no lugar de “criminoso”. – Não é possível isso. Quer dizer que o criminoso é o André Mendonça e não Alexandre de Moraes? Gente, para pra pensar. André Mendonça só tirou o sigilo das conversas do Vorcaro e dos encontros entre Vorcaro, Moraes e Gonet. Mendonça não acusou Moraes de nada. Quando isso veio à tona (…) o que ele faz? Encaminha para Fachin para que seja exposto em uma reunião aberta para a opinião pública essa questão ao plenário do STF. Ele não faz acusação nenhuma a Moraes, ele tira o sigilo – pontuou. O pastor da Assembleia de Deus Vitória em Cristo (ADVEC) declarou que “ou o STF dá um basta” nas ações de Moraes, “ou acabou a República”. – Quem é o criminoso na história? Alexandre de Moraes, comprado por R$ 130 milhões. Relacionamento íntimo com Vorcaro. Gente, Paulo Gonet é citado mais de 30 vezes! Ele quer inverter. Ele acusa André Mendonça de improbidade, de abuso de autoridade e crime de responsabilidade. Ele está falando dele – acrescentou. Malafaia afirmou ainda que Mendonça tem conduzido o inquérito do Banco Master com “prudência e imparcialidade”, e acusou Moraes de perder o controle porque “veio à tona a lama, a corrupção, o jogo de influência e de poder dele”.

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