07/05/2026

NORMAL: MAIS UMA VEZ A JUSTIÇA CONDENA O GOVERNO FÁTIMA BEZERRA

Justiça condena Estado a indenizar professora que ficou sem salário durante licença-maternidade

O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado pela Justiça a pagar salários atrasados e indenização por danos morais a uma professora contratada temporariamente que passou meses sem receber remuneração, inclusive durante o período de licença-maternidade.

A decisão é do 6º Juizado da Fazenda Pública de Natal. Segundo o processo, a professora foi nomeada em junho de 2024. Pouco tempo depois, precisou entrar em licença-maternidade devido ao estágio avançado da gravidez e ao parto cesáreo.

Mesmo após assumir efetivamente as atividades em novembro daquele ano, ela continuou sem receber salário. O pagamento só foi realizado parcialmente após uma decisão judicial.

Ao analisar o caso, a juíza Flávia Sousa Dantas Pinto entendeu que o afastamento legal da servidora não poderia ser usado pelo Estado como justificativa para deixar de efetuar os pagamentos.

Na sentença, a magistrada destacou ainda que a falta de remuneração durante um longo período trouxe dificuldades financeiras para a professora e sua família, especialmente em um momento delicado como o da maternidade.

Com a decisão, o Estado foi condenado a pagar os salários retroativos desde junho de 2024 até a regularização da situação funcional da servidora. Além disso, a Justiça determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais.

TN

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