Lei Municipal nº 2.416 de 22 de Abril de 2026
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.416 DE 22 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a implantação da “Praça do Autista” no Município de Ceará-Mirim/RN e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizada a implantação da Praça do Autista no Município de Ceará-Mirim/RN, destinada à inclusão social, ao lazer, ao desenvolvimento sensorial e à convivência de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como de seus familiares e da comunidade em geral.
Art. 2º. A Praça do Autista deverá ser planejada e estruturada com recursos e equipamentos que promovam acessibilidade, segurança e estímulos adequados às pessoas com TEA, podendo conter, entre outros:
I – brinquedos e equipamentos adaptados e inclusivos;
II – espaços sensoriais com cores, texturas e sons adequados;
III – áreas de convivência e descanso;
IV – ambiente seguro, com delimitação adequada do espaço;
V – sinalização acessível e informativa sobre o TEA;
VI – áreas arborizadas que favoreçam o bem-estar e a tranquilidade.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades voltadas à defesa dos direitos das pessoas com autismo para colaborar na implantação, manutenção e desenvolvimento de atividades na Praça do Autista.
Art. 4º. A Praça do Autista poderá sediar atividades educativas, recreativas, culturais e de conscientização sobre o autismo, especialmente durante o mês de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 22 de abril de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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