04/03/2026

'MANDATO TAMPÃO NO RN' - ASSEMBLEIA REGULAMENTA ELEIÇÃO INDIRETA

ALRN regulamenta eleição indireta para “mandato-tampão”

A mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte deflagrou o processo eleitoral interno, com apresentação do Projeto de Resolução nº 373/2026, lido em plenário na terça-feira (3), estabelecendo regras para a realização de eleição indireta de governador e vice-governador em caso de dupla vacância no último biênio do mandato.

Na prática, a norma disciplina o chamado “mandato tampão”, com duração aproximada de nove meses para o substituto da governadora Fátima Bezerra (PT), que deixa o cargo em 4 de abril para disputar vaga para o Senado Federal e e virtude do vice-governador Walter Alves (MDB) ter decidido não assumir a chefia do Executivo para concorrer a mandato de deputado estadual.

Pelo texto, a eleição indireta será convocada quando houver vacância simultânea dos cargos por causas não eleitorais a partir do terceiro ano do período governamental. Nessa hipótese, a escolha do novo chefe do Executivo estadual será feita pelos deputados estaduais, no prazo máximo de até 30 dias após a abertura da última vaga.

Até a realização da eleição, a Mesa Diretora da Assembleia deverá convocar, conforme a linha sucessória prevista na Constituição Estadual, a autoridade competente para assumir interinamente o Governo do Estado. O ato de transmissão do cargo será formalizado em sessão plenária.

A resolução prevê ainda que, caso o presidente da Assembleia opte por não assumir o Executivo interinamente para não incorrer em inelegibilidade, será chamado o presidente do Tribunal de Justiça para exercer a função de forma provisória.

O processo eleitoral será iniciado com a publicação de edital contendo calendário, prazos e regras. As candidaturas deverão ser registradas em chapa única, com nomes para governador e vice-governador, no prazo de até quatro dias após a publicação do edital.

Entre as exigências para registro estão filiação partidária, certidões de quitação eleitoral e antecedentes criminais, declaração de bens e comprovação de eventual desincompatibilização de cargo público, nos termos da legislação federal. Cada partido poderá integrar apenas uma chapa.

Encerrado o prazo de inscrições, a Mesa Diretora terá até dois dias para analisar e deferir as candidaturas. Caberá pedido de reconsideração ou impugnação, com decisão final irrecorrível.

A votação será realizada em sessão específica, com chamada nominal e declaração aberta de voto dos parlamentares. Para vencer em primeiro escrutínio, a chapa precisará obter maioria absoluta dos votos dos deputados.

Caso não alcance esse quórum, haverá segundo escrutínio entre as duas chapas mais votadas, sendo eleita a que obtiver maioria simples. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato a governador mais idoso.

Após a proclamação do resultado, a posse ocorrerá em sessão especial no mesmo dia. O governador e o vice eleitos cumprirão mandato até o fim do período governamental em curso — estimado em nove meses —, concluindo o ciclo administrativo até a posse dos eleitos nas eleições seguintes.

A resolução também determina que todos os prazos do processo serão contados em dias úteis e que eventuais lacunas poderão ser supridas por atos complementares da Mesa Diretora.

A hipótese de uma eleição indireta para o governo estadual na Assembleia Legislativa começou a ganhar força política depois que o vice-governador Walter Alves (MDB) anunciou, oficialmente, que não assumirá a chefia do Executivo no caso de renúncia da governadora Fátima Bezerra (PT), que pretende voltar a ocupar cadeira de senadora no Congresso Nacional.

O vice-governador Walter Alves comunicou que não assumiria o Governo do Rio Grande do Norte em 19 de janeiro de 2026.

Em nota, Alves informava que será pré-candidato a deputado estadual e que, por isso, abriria mão de assumir o governo em um eventual afastamento de Fátima Bezerra, apesar de continuar apoiando a reeleição do presidente Lula (PT).

Na ocasião, Alves também declarava apoio formal à pré-candidatura do prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra (União Brasil), numa aliança do MDB com o PP e PSD, que é presidido no Estado pela senadora Zenaide Maia.
Resumo das regras da eleição indireta
  • Cada partido só poderá participar da indicação de uma única chapa.
  • No caso de chapa formada por candidatos de partidos diversos, ambos deverão comprovar a filiação no respectivo partido e a indicação conjunta pelas duas agremiações.
  • Nenhum candidato poderá figurar em mais de um requerimento de registro, ainda que para cargo diverso, devendo a Mesa considerar apenas o primeiro requerimento.
  • Os membros da Mesa que tenham requerido registro de candidatura não poderão exercer suas funções nos atos e sessões que digam respeito à eleição indireta.
  • Encerrado o prazo de inscrição, a Mesa se reunirá em até dois dias para deliberação, por maioria simples, a respeito das candidaturas apresentadas, publicando-se em seguida a lista de chapas deferidas e indeferidas.
  • Após a publicação, os interessados terão o prazo de até dois dias para apresentarem perante a Mesa eventual pedido de reconsideração ou impugnação, sobre os quais a parte adversa será intimada para, em até dois dias, se manifestar.
  • Os pedidos de reconsideração e as impugnações serão apreciados pela Mesa em até 2 (dois) dias, mediante decisão irrecorrível, ocasião em que se publicará a lista definitiva de candidaturas, com a respectiva numeração para votação.
  • O vício ou a irregularidade de um dos candidatos ensejará o indeferimento de toda a chapa.
  • Os pedidos de reconsideração, às impugnações e demais peticionamentos só serão apreciados se subscritos pelos candidatos, por partidos políticos ou por terceiros que justifiquem, fundamentadamente, o seu interesse.
  • Não será admitida a substituição de candidatos, salvo no caso de falecimento ocorrido até a véspera da eleição.
TN

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