GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.409 DE 09 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a reorganização administrativa do Poder Legislativo de Ceará-Mirim/RN, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o art. 39, incisos III, IV, XII e XVI, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Ficam alterados os vencimentos dos cargos de Assessor Especial; Assessor Especial da Mesa Diretora; Chefe de Gabinete de Vereador; Assessor Jurídico; e Diretor de Departamento de Recursos Humanos, conforme estabelecido no Anexo Único desta Lei.
Art. 2.º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Câmara Municipal, os seguintes cargos comissionados:
I – Pregoeiro;
II – Agente de Contratação.
§1º. Os cargos criados neste artigo ficam vinculados ao Departamento da Direção Administrativa.
§2º. O vencimento dos cargos de Pregoeiro e Agente de Contratação consta no Anexo Único desta Lei.
Art. 3º. Compete ao Pregoeiro:
I – Conduzir os procedimentos licitatórios na modalidade pregão, presencial ou eletrônico;
II – Receber, examinar e julgar propostas e lances;
III – Decidir sobre a habilitação dos licitantes;
IV – Adjudicar o objeto ao vencedor, quando não houver recurso;
V – Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente para homologação;
VI – Praticar os demais atos previstos na legislação pertinente, especialmente na Lei nº 14.133/2021.
§1º Requisito para investidura: nível médio completo.
§2º Preferencialmente, o ocupante deverá possuir capacitação específica na área de licitações e contratos administrativos.
Art. 4º. Compete ao Agente de Contratação:
I – Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação e dar impulso ao procedimento licitatório;
II – Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame;
III – Conduzir a fase externa das licitações, inclusive concorrência, tomada de preços e demais modalidades previstas na legislação vigente;
IV – Auxiliar na elaboração de editais, termos de referência e minutas contratuais;
V – Exercer as atribuições previstas na Lei nº 14.133/2021.
§1º Requisito para investidura: nível médio completo.
§2º Exige-se conhecimento técnico em licitações e contratos administrativos.
Art. 5º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Controle Interno passa a denominar-se Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno, com vencimento discriminado no Anexo Único desta Lei.
§1º Compete ao Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno:
I – Coordenar as atividades de controle interno da Câmara Municipal;
II – Fiscalizar a execução orçamentária, financeira e patrimonial;
III – Emitir relatórios e pareceres técnicos sobre a gestão fiscal;
IV – Acompanhar o cumprimento das metas fiscais;
V – Coordenar a execução financeira e contábil do Poder Legislativo;
VI – Assessorar a Mesa Diretora em matérias orçamentárias e financeiras.
§2º Requisito para investidura: nível médio completo.
Art. 6º. O cargo anteriormente denominado Diretor de Departamento de Administração e Finanças passa a denominar-se Diretor de Departamento Administrativo.
§1º Compete ao Diretor de Departamento Administrativo:
I – Planejar, coordenar e supervisionar as atividades administrativas gerais;
II – Supervisionar os setores de compras, patrimônio, almoxarifado e serviços gerais;
III – Coordenar a execução de atos administrativos internos;
IV – Assessorar a Presidência e a Mesa Diretora em matérias administrativas.
§2º Requisito para investidura: nível médio completo.
Art. 7º. São atribuições do cargo de Ouvidor:
I – Receber, analisar e encaminhar reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações dos cidadãos;
II – Promover a mediação entre a sociedade e os órgãos da Câmara Municipal;
III – Acompanhar a tramitação das manifestações até sua conclusão;
IV – Propor medidas para o aprimoramento dos serviços prestados;
V – Elaborar relatórios periódicos de suas atividades.
Parágrafo único. Requisitos para investidura: nível médio completo.
Art. 8º. Fica extinto o cargo de Assessor Contábil, integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 09 de março de 2026.
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
ANEXO ÚNICO
CARGO | VENCIMENTO |
Agente de Contratação | R$ 3.000,00 |
Assessor Especial | R$ 3.300,00 |
Assessor Especial da Mesa Diretora | R$ 3.000,00 |
Assessor Jurídico | R$ 3.000,00 |
Chefe de Gabinete de Vereador | R$ 4.000,00 |
Diretor de Departamento de Recursos Humanos | R$ 4.000,00 |
Chefe do Departamento de Finanças e Controle Interno | R$ 3.000,00 |
Pregoeiro | R$ 3.000,00 |
ANTONIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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