Gabinete do Prefeito
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município;
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NOS DIAS 16, 17 E 18 DE FEVEREIRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16 e 17 de fevereiro de 2026 (segunda-feira e terça-feira), bem como no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-feira de Cinzas), até as 12h, devendo o expediente ser retomado normalmente após esse horário.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais à coletividade.
Art. 2º Caberá às autoridades competentes de cada órgão fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, bem como manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 12 de fevereiro de 2026.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito Municipal de Ceará-Mirim/RN

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