20/02/2026

CAMPEONATO POTIGUAR: AMÉRICA E POTYGUAR TEM PONTOS DEVOLVIDOS PELO TRIBUNAL PLENO E PAGARÃO MULTAS

Tribunal Pleno reforma decisão da primeira instância e devolve os pontos ao América e ao Potyguar

O Campeonato Potiguar de 2026 ganhou um novo e decisivo capítulo na Justiça Desportiva. Em sessão do Tribunal Pleno do TJD-RN, foi reformada a decisão da Primeira Comissão Disciplinar que havia punido o América Futebol Clube e o Potiguar Seridoense com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), dispositivo que prevê a perda de pontos por escalação de atleta irregular. Por maioria, os auditores afastaram a incidência do 214 e entenderam que o caso se enquadra no artigo 191 do mesmo código, que trata de descumprimento de regulamento, sem a consequência automática de perda de pontos.

Apenas as multas aplicadas aos clubes foram mantidas, com o América sendo punido em R$ 15 mil e o Potyguar em R$ 2 mil. Foram seis votos contra a posição da relatoria. Votaram na sessão os autores Dina Perez, Maurício Carrilho, Geroge Veras, Ricardo Lucena, Glaydson Soares, Jonatas Brandão, Estelita Rocha e o presidente do TJD, Francisco Honório, que se absteve.

A mudança de enquadramento jurídico altera profundamente o cenário esportivo. Com a devolução dos 18 pontos retirados anteriormente, o América reassume a liderança da primeira fase do Estadual, encerrando a etapa classificatória na primeira colocação. A nova configuração também atinge diretamente outros clubes: o Globo Futebol Clube, que no cenário anterior figurava na zona de classificação à segunda fase, passa a ser considerado o segundo rebaixado da competição. O campeonato, que está paralisado aguardando definição jurídica, agora depende da consolidação dessa decisão ou de eventual recurso à instância superior.

O caso gira em torno da inscrição de três atletas que haviam completado 20 anos e ainda constavam como não profissionais no sistema, sem a atualização formal para contrato profissional junto ao sistema federativo. Eles foram relacionados para partidas do Campeonato Potiguar, mas não chegaram a atuar. A Primeira Comissão Disciplinar entendeu que a simples inclusão em súmula caracterizava atleta irregular, aplicando o artigo 214 e determinando a perda de pontos. No Pleno, entretanto, a maioria dos auditores considerou que a situação não configurou irregularidade capaz de macular a competição, mas sim falha formal no cumprimento do regulamento, o que atrairia a aplicação do artigo 191.

O relator do processo, Luiz Henrique Saldanha, votou pela manutenção da decisão original, defendendo que a inclusão em súmula de atleta sem condição regular para participar da competição se enquadraria na hipótese de irregularidade prevista no regulamento específico. Ele destacou que o artigo 214 tem como finalidade proteger a integridade do campeonato. Sua posição, no entanto, ficou vencida. Os auditores Nina Perez, Maurício Carvalho, George Veras , Ricardo Lucena, Glaydson Soares, Jonatas Brandão e Estelita Rocha divergiram e formaram maioria para reclassificar a conduta.

Na defesa dos clubes, o advogado Milton Jordão sustentou que os atletas estavam regularmente registrados e publicados no BID da CBF, integrando o sistema desportivo nacional, e que a falha dizia respeito apenas à atualização contratual — matéria de natureza trabalhista, sem impacto direto na competição. Segundo ele, o artigo 214 deve ser aplicado quando há efetiva lesão à integridade esportiva, como nos casos de atleta suspenso ou sem registro. No entendimento da defesa, não houve vantagem desportiva, tampouco desequilíbrio competitivo, razão pela qual a conduta deveria ser enquadrada no artigo 191, que trata de infrações ao regulamento sem previsão de perda automática de pontos.

Em posição contrária, o advogado Osvaldo Sestário defendeu a manutenção da punição aplicada em primeira instância. Para ele, o Regulamento Específico da Competição é claro ao vedar a participação de atletas não profissionais que tenham completado 20 anos sem contrato profissional regularizado, e a simples presença em súmula já configuraria violação apta a atrair o artigo 214. Argumentou ainda que relativizar a norma significaria desprestigiar o regulamento e os demais clubes que cumpriram integralmente as exigências.

Com a decisão do Pleno, o campeonato ganha novo contorno, mas ainda não está definitivamente pacificado. Tanto a Procuradoria do TJD quanto os clubes que subscreveram o processo terão prazo de três dias úteis para interpor recurso ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva. Caso o caso seja levado à instância nacional, o STJD poderá manter o entendimento do TJD-RN ou reformá-lo novamente, o que manteria o Estadual sob insegurança jurídica.

Enquanto isso, a Federação Norte-rio-grandense de Futebol aguarda o desfecho para definir a retomada da competição. O que parecia uma decisão consolidada em primeira instância transformou-se em reviravolta no Pleno, recolocando o América na liderança e alterando a zona de rebaixamento.

TN

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