26/12/2025

QUEM PODE, PODE: GOVERNO É GOVERNO E PEÃO É PEÃO

Desembargadora suspende decisão que mandava o Governo do RN quitar 13º salário ainda em 2025

A desembargadora Berenice Capuxú acatou um recurso do Estado do Rio Grande do Norte e suspendeu, nesta sexta-feira (26), os efeitos da decisão que determinava o pagamento do 13º salário ainda neste ano aos servidores estaduais da Administração Direta.

A Procuradoria-Geral do Estado argumentou que o cumprimento da decisão comprometeria o equilíbrio fiscal do ente público e acarretaria risco de grave lesão à ordem e à economia pública, considerando a grave crise econômica, financeira e fiscal que assola a fazenda pública estadual.

“Nesse contexto, embora seja inegável o direito dos servidores ao pagamento da gratificação natalina, a excepcionalidade do caso demanda uma solução mais equilibrada, que resguarde tanto os interesses individuais dos servidores quanto o interesse público. De fato, o princípio da proporcionalidade recomenda que a obrigação de pagamento seja compatibilizada com a capacidade financeira do Estado, de modo a não comprometer o funcionamento regular da administração pública e os serviços essenciais”, diz trecho da decisão da magistrada.

“É fundamental observar, também, que o Estado possui um calendário de pagamentos que prevê a quitação do décimo terceiro salário até o dia 10 de janeiro de 2026, conforme calendário amplamente veiculado na mídia local, o que se apresenta como uma medida razoável e aceitável, considerando as circunstâncias atuais. Esse prazo permite ao Estado ajustar suas contas para cumprir a obrigação de forma escalonada, minimizando os impactos sobre o custeio dos serviços públicos essenciais e atendendo às necessidades mais prementes dos servidores”, complementa.

A decisão que determinava o pagamento do 13º salário ainda em 2025 foi proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, na última terça-feira (23), em atendimento a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público da Administração Direta do Estado do Rio Grande do Norte (Sinsp/RN).

Na concessão do efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pelo Estado, a desembargadora reforçou a jusrisprudência consolidada do Tribunal, mencionando decisões similares do desembargador João Rebouças. Na última terça, por exemplo, ele já havia suspendido uma decisão favorável ao Sindicato dos Trabalhadores da Saúde (Sindsaúde-RN).

O Sindsaúde criticou a decisão e afirmou que o 13º salário não é empréstimo, mas remuneração garantida por lei, fruto de um ano inteiro de trabalho.

TN

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