02/11/2025

MESMO APROVADA A 5 ANOS O SUS NÃO RECEBE REEMBOLSO DE AGRESSORES DE MULHERES

Cinco anos após lei, Saúde não tem registros de reembolso ao SUS de agressores de mulheres

Cinco anos depois de sancionada a lei nº 13.871/2019, que obriga os agressores de mulheres a pagarem pelos atendimentos das vítimas no SUS (Sistema Único de Saúde), o Ministério da Saúde “não possui registros de valores que tenham sido ressarcidos” e que comprovem a efetividade da norma legal.

O posicionamento foi recebido em resposta a pedido via Lei de Acesso à Informação feito pelo R7. No documento, a pasta explicou que os procedimentos realizados em vítimas de violência doméstica são pagos conforme Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde.

Segundo o ministério, todas as vezes em que os serviços têm ciência de casos de violência, os profissionais devem fazer a notificação compulsória de violência contra à mulher. Em 2024, por exemplo, pelo menos 292 mil procedimentos foram feitos em mulheres vítimas de violência.

Questionado sobre a falta de efetividade da Lei nº 13.871/2019, o Ministério da Saúde disse que os ressarcimentos dos valores previstos na legislação “devem ser destinados ao fundo de saúde do ente federado responsável pelo atendimento, estado e/ou município, e não ao fundo da União”.

Após o posicionamento da pasta, a reportagem do R7 entrou em contato com diversas secretarias de saúde estaduais. Até a publicação desta nota, três já haviam respondido e informaram não ter esse tipo de dados: Secretaria de Saúde do DF, de Goiás e de São Paulo.

Em 2024, o gasto em atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica chegou a R$ 88,6 mil. Este ano, até agosto, o montante estava em R$ 65,3 mil. O maior gasto, desde 2020, foi contabilizado em 2023, com o valor de R$ 156,1 mil.

O que diz o Ministério da Saúde?


Em nota oficial, o ministério reforçou o compromisso no enfrentamento à violência contra as mulheres, “com foco no cuidado integral, na reconstrução da autonomia e na ampliação do acesso a serviços especializados no SUS”.

“Entre as iniciativas, destacam-se o atendimento odontológico gratuito para mulheres vítimas de violência doméstica, que garante reconstrução dentária pelo SUS, e a expansão das Salas Lilás, espaços localizados em unidades de urgência e emergência que oferecem acolhimento humanizado, escuta qualificada e atendimento multiprofissional às mulheres em situação de violência. Essas salas garantem sigilo, segurança e o encaminhamento adequado para os demais serviços da rede de proteção”, disse.

A nota também citava o “Novo PAC – Saúde da Mulher” que prevê investimentos na ampliação da infraestrutura e dos serviços voltados à saúde feminina, com prioridade para o cuidado integral das vítimas de violência.

“Em relação à Lei nº 13.871/2019, que prevê o ressarcimento ao SUS pelos custos de atendimentos decorrentes de violência doméstica e familiar, o Ministério informa que os valores devem ser destinados ao fundo de saúde do ente federado responsável pelo atendimento, estado e/ou município, e não ao fundo da União. A pasta ressalta que a norma reconhece a violência contra a mulher como um dano coletivo, que deve ser enfrentado de forma integrada entre os Poderes e esferas de governo, com foco na prevenção, acolhimento e reabilitação das vítimas”, explica.

R7

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