GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.821 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
TORNA FACULTATIVO O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 21 DE NOVEMBRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro é feriado nacional em alusão ao Dia da Consciência Negra;
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa e planejamento interno da Administração Pública;
CONSIDERANDO que a decretação de ponto facultativo no dia subsequente contribui para a racionalização dos serviços públicos e redução de custos;
DECRETA
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Direta e Indireta do Município de Ceará-Mirim/RN, no dia 21 (sexta-feira).
Art. 2º Os serviços essenciais, cuja prestação não possa sofrer interrupção, deverão funcionar normalmente, conforme escalas estabelecidas pelos respectivos secretários ou responsáveis pelas áreas.
Art. 3º Cabe às autoridades competentes de cada órgão, fiscalizar o cumprimento deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 18 de novembro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito

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