26/11/2025

APÓS PATROCÍNIO A EVENTO COM MORAES EUA REPREENDE COCA-COLA

EUA repreendem Coca-Cola após patrocínio a evento com Moraes

O patrocínio da Coca-Cola a um evento que contou com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), como palestrante gerou incômodo dentro do governo dos Estados Unidos. A questão passou a ser tratada internamente, porque o presidente americano, Donald Trump, sancionou o ministro com base na Lei Global Magnitsky em julho deste ano.

O episódio ganhou destaque neste mês, após a Coca-Cola patrocinar o XXVI Congresso Nacional do Ministério Público, realizado entre 11 e 14 de novembro em Brasília. O evento teve Alexandre de Moraes entre os palestrantes de maior visibilidade. Os ingressos variaram de R$ 820 a R$ 1.020.

Segundo o colunista Paulo Cappelli, do site Metrópoles, um integrante de alto escalão do Departamento de Estado americano entrou em contato diretamente com um executivo da Coca-Cola nos Estados Unidos para manifestar reprovação pelo ocorrido. Integrantes da gestão Trump têm reforçado que empresas americanas não devem apoiar eventos que dão visibilidade a sancionados pela Lei Magnitsky.

A repercussão ocorreu principalmente pela dimensão internacional da Coca-Cola, que tem sede nos Estados Unidos. Contudo, o desconforto em Washington não se limitou à multinacional. Também geraram incômodos no governo americano os patrocínios do PicPay, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e da Febraban, a federação que representa instituições financeiras brasileiras.

A Cappelli, um integrante do Departamento de Estado reforçou que empresas e pessoas que contribuam financeiramente para figuras submetidas à Lei Magnitsky podem estar sujeitas a sanções secundárias. De acordo com o colunista, Washington deve adotar providências para aumentar o rigor da Lei Magnitsky no Brasil.

Procurada, a Coca-Cola Brasil se manifestou na noite desta terça-feira (25). Em nota, a empresa afirmou não ter participação na escolha dos palestrantes do Congresso e disse que não foi informada previamente sobre a lista de participantes da programação. O texto ainda destaca que representantes da empresa não estiveram presentes no evento, nem participaram de sua organização.

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