03/10/2025

ESPECIALISTAS EXPLICAM COMO SE PROTEGER DE BEBIDAS ADULTERADAS COM METANOL

Bebidas adulteradas com metanol: especialistas explicam como se proteger

São Paulo registrou seis mortes suspeitas por ingestão de bebidas alcoólicas adulteradas com metanol. O caso reforçou a necessidade de atenção do consumidor e de responsabilidade dos estabelecimentos que comercializam esses produtos.

O advogado especialista em Direito do Consumidor, Stefano Ribeiro Ferri, lembra que toda a cadeia pode sofrer penalização.

“Se uma bebida adulterada com metanol causa intoxicação, todos que participaram da cadeia de fornecimento podem ser responsabilizados: o fabricante, o distribuidor, o comerciante e até o bar que vendeu o produto”, diz Ferri. “Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê responsabilidade solidária. Além disso, há consequências criminais para quem produz ou comercializa bebida adulterada”.

Intoxicação por Metanol: como agir

Ferri orienta que, em caso de intoxicação, é fundamental reunir documentos que comprovem a compra e o consumo. “É essencial guardar a nota fiscal, o frasco ou garrafa, o rótulo e, se possível, realizar exames médicos que comprovem a intoxicação”, continua o advogado. “Esses elementos fortalecem a ação judicial e o inquérito criminal.”

Ele destaca também a importância de redobrar os cuidados na hora da compra. Preços muito abaixo do mercado podem indicar adulteração. “Evite comprar bebidas de procedência duvidosa, especialmente em vendas on-line ou informais, confira lote, selo de autenticidade e siga os alertas de órgãos como Anvisa, Procon e Vigilância Sanitária.”

Além das indenizações às vítimas, quem comercializa ou produz bebidas adulteradas pode enfrentar processo criminal, com pena de prisão. Estabelecimentos devem comprar apenas de fornecedores regularizados, checar documentação, recusar rótulos suspeitos e comunicar as autoridades diante de qualquer dúvida.

Risco à saúde pública

O advogado Fernando Moreira, especialista em compliance e pesquisador em produção de bebidas, destaca que o problema ultrapassa o Direito do Consumidor.

“A adulteração de bebidas alcoólicas com substâncias tóxicas como o metanol não é apenas uma infração administrativa; é um crime contra a saúde pública, tipificado pelo Código Penal”, explica Moreira. “É fundamental que as autoridades atuem com rigor na responsabilização, investigando toda a cadeia para punir de forma exemplar não só quem envasa, mas quem distribui, quem comercializa e, principalmente, quem se omite e lucra com a vida das pessoas”.

Para ele, a prevenção depende de fiscalização, rastreabilidade e controles de qualidade. “A falta de inspeção sanitária e o comércio informal facilitam que produtos piratas e adulterados cheguem ao copo do consumidor”, continua. “É preciso investir em tecnologia de rastreabilidade e em uma cultura de conformidade que penalize severamente a negligência e a corrupção.”

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