Justiça determina que governo garanta condições de trabalho no maior hospital do RN e pague R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo
A Justiça do Trabalho deu prazo de 180 dias - seis meses - para o governo do Rio Grande do Norte garantir condições sanitárias e de repouso aos servidores do Hospital Walfredo Gurgel, a maior unidade de saúde pública do estado, em Natal.
A decisão da 7ª Vara do Trabalho da capital atendeu parcialmente pedidos do Ministério Público do Trabalho e ainda estabeleceu que o estado deve concluir o concurso público existente para suprir o déficit do quadro de pessoal de enfermagem.
O juiz do Trabalho Alexandre Erico Alves da Silva também determinou pagamento de indenização de R$ 1,5 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de um salário-mínimo por cada profissional atingido e por mês de atraso no cumprimento das obrigações.
A Secretaria de Saúde Pública do Rio Grande do Norte foi procurada pelo g1, mas não comentou a decisão até a última atualização desta reportagem.
Investigação
Segundo o MPT, a investigação teve início após o recebimento de diversas denúncias, inclusive do Ministério Público Estadual, sobre condições insalubres das instalações do Walfredo Gurgel.
Os problemas incluíam o espaço destinado ao descanso dos trabalhadores, a sobrecarga de trabalho dos profissionais de enfermagem e o descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene no ambiente laboral.
A perícia técnica realizada pelo MPT-RN no hospital confirmou as situações constatadas no relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRT), que apontava, por exemplo, a existência de mofo, paredes desgastadas, infiltração, buracos no forro de gesso e pouca ventilação nos locais de repouso e alojamento dos profissionais.
Outro laudo, encaminhado pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Norte (Coren/RN), apontava que muitos pacientes internos têm grande dependência de cuidados de enfermagem, o que contribui para a sobrecarga dos profissionais.
Em seguida, o MPT-RN recebeu manifestação da 47ª Promotoria de Justiça, que narrou situações de descumprimento das normas de segurança, saúde e higiene do ambiente laboral no hospital: “Falta insumos básicos para esterilização e limpeza adequada do ambiente hospitalar como luvas de borracha, escovas, buchas, detergente enzimático, lavadora ultrassônica e secadora”.
A procuradora Heloise Ingersoll explica que, apesar da possibilidade da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o estado não concordou em regularizar a situação de forma extrajudicial.
g1
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