Advogado de presos políticos faz denúncia sobre “manobra” inédita e gravíssima de Moraes
Toda a mídia noticiou o vexatório erro de português do ministro Alexandre de Moraes na decisão sobre Embargos propostos pelo ex-presidente Jair Bolsonaro. O magistrado virou piada.
Em sua decisão, Moraes trocou o 'mas' pelo 'mais’ ao escrever que 'a Justiça é cega mais (sic) não é tola'.
O problema é que a decisão com o erro vexatório foi retirada dos autos sem registro formal, sem termo de desentranhamento, sem certidão. Uma troca clandestina, violando o princípio da publicidade e da segurança jurídica. É nisso que se baseia a denúncia do advogado Ezequiel Silveira.
Abaixo, a íntegra do texto publicado nas redes sociais:
"NA CALADA DA NOITE, MORAES ALTERA DECISÃO SOBRE CAUTELARES DE BOLSONARO
Ontem (24/07), todos ficamos estarrecidos com a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que negou seguimento aos Embargos de Declaração de Jair Bolsonaro relativos às medidas cautelares impostas ao ex-presidente, especialmente devido aos erros de português contidos no texto.
Ocorre que, hoje (25/07), observa-se, nos autos da AP 2668, que o trecho da decisão em que o ministro escreveu:
'A JUSTIÇA É CEGA MAIS NÃO É TOLA!!!!!'
Foi corrigido para:
'A JUSTIÇA É CEGA MAS NÃO É TOLA!!!!!'
No entanto, não há nos autos qualquer certidão que informe a correção ou o desentranhamento da decisão anterior.
O ministro, simplesmente, na calada da noite, excluiu a decisão original e publicou uma nova em seu lugar, sem publicizar tal alteração. Trata-se de uma conduta gravíssima!
Se fosse um processo físico, seria como se um juiz, após dar ciência da decisão às partes, arrancasse a página dos autos e a substituísse por outra, sem que ninguém fosse informado da mudança.
Isso não é processo judicial. É arbítrio e barbárie jurídica!
O Código de Processo Civil permite que decisões sejam corrigidas de ofício por inexatidões materiais (art. 494, I, CPC). Contudo, tais correções devem ser devidamente certificadas, por exemplo, para informar o desentranhamento da decisão equivocada e a publicação da nova decisão corrigida, o que não ocorreu no caso.
Essa medida visa evitar que o julgador altere decisões já proferidas ao seu bel-prazer.
E agora? Quem garante que o ministro não realizou alterações semelhantes em outras ocasiões, modificando substancialmente os fundamentos de uma decisão?
Essa conduta é tão grave que configura crime de responsabilidade passível de impeachment, conforme o art. 39, item 1, da Lei nº 1.079/50 – Lei do Impeachment.
Na última semana, a defesa de Filipe Martins denunciou alterações em vídeos de audiências. Hoje, uma decisão é modificada sem a devida certificação no processo.
Esses são exemplos claros de manipulação do processo judicial, e não podemos aceitá-los.
Se Moraes age assim para ocultar seu mau uso do português, o que não faria para encobrir seus crimes?"
jornaldacidadeonline
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