09/06/2025

QUEM ATROPELA A CONSTITUÍÇÃO SÃO EXATAMENTE OS QUE DEVERIM PROTEGÊ-LA!

Moraes novamente desafia o Congresso com determinações absolutamente inconstitucionais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou no sábado (7) o envio de um ofício a Hugo Motta (Republicanos-PB), presidente da Câmara dos Deputados, determinando a cassação do mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), na mesma decisão em que decretou sua prisão definitiva.

As duas decisões são absolutamente inconstitucionais.

Na quinta-feira (5), Zambelli tinha protocolado um pedido de licença de 127 dias – sete por motivo de saúde e 120 para tratar de assuntos particulares. A licença foi aprovada rapidamente pela Câmara e representou um alívio para Hugo Motta, que conseguiu, assim, adiar uma decisão formal sobre a crise entre os Poderes provocada pela ordem de prisão preventiva da deputada.

Na decisão deste sábado, contudo, o ministro declarou no ofício à Câmara que o mandato de Zambelli já está extinto. No documento, Moraes sinaliza que está enviando ao Congresso apenas uma comunicação, não um pedido de deliberação, e que a cassação já está decretada.

O artigo usado pelo próprio Moraes para justificar cassar Zambelli por conta própria diz exatamente o contrário do que a decisão sugere.

Segundo o texto constitucional, a perda do mandato após condenação criminal só pode acontecer se for decidida pelo plenário da Câmara, com maioria absoluta dos votos e após um pedido formal da Mesa Diretora ou de um partido político. Ou seja, o STF não tem o poder de decretar essa cassação por conta própria. Conforme aconteceu no caso do deputado Chiquinho Brazão.

O parágrafo 2º do artigo 55 tem a seguinte redação:

"Nos casos dos incisos I, II e VI [inciso VI é o citado por Moraes], a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa".

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