Não se percebe a fidelidade funcional dos agentes da administração no tocante a transparência com os gastos do dinheiro público. Até hoje ninguém sabe ninguém viu as prestações de contas dos 5 anos de administração do ex-prefeito de Ceará-Mirim/RN Júlio César.
A Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964 Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.
§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.
§ 2º Quando, no Município, não houver Tribunal de Contas ou órgão equivalente, a Câmara de Vereadores poderá designar peritos contadores para verificarem as contas do prefeito e sobre elas emitirem parecer.
Murilo Ferreira de Araújo
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