GABINETE DO PREFEITO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município;
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO DIA 02 DE MAIO DE 2025 (SEXTA-FEIRA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nas repartições públicas do Município de Ceará-Mirim/RN, no dia 02 de maio de 2025 (sexta-feira).
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais, nos termos da legislação de regência.
Art. 2º Cabe às autoridades competentes de cada órgão, fiscalizar o cumprimento deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 30 de abril de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
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