GABINETE DO PREFEITO
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DURANTE AS FESTIVIDADES DO CARNAVAL 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art.39, incisos IV e VI da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO as festividades do Carnaval, tradicionalmente comemorado em todo o país;
CONSIDERANDO a necessidade de organização das atividades administrativas durante o referido período;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 03 e 04 de março de 2025 (segunda-feira e terça-feira de carnaval) e no dia 05 de março de 2025 (quarta-feira de cinzas) até às 12h.
Parágrafo único. Os efeitos deste Decreto não se aplicam aos órgãos ou entidades responsáveis por atividades ou serviços considerados essenciais à coletividade.
Art. 2º Caberá as autoridades competentes de cada órgão, fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto, assim como, manter a regularidade dos serviços essenciais prestados à coletividade.
Art. 3º Revoguem-se as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará Mirim/RN, em 26 de fevereiro de 2025.
ANTÔNIO HENRIQUE CÂMARA BEZERRA
Prefeito
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