MPRN obtém condenação de torcedor que agrediu policial militar durante partida em Natal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve na Justiça a condenação de um torcedor que agrediu uma policial militar durante uma partida de futebol. O caso aconteceu em julho de 2023. O agressor foi condenado a dois anos de reclusão mais 20 dias-multa, convertidos em proibição de comparecimento em eventos esportivos, por promover tumulto, praticar ou incitar a violência.
O crime aconteceu na tarde de 30 de julho de 2023, na Arena das Dunas, bairro Lagoa Nova. O denunciado, Leandro Modesto Veiga, desferiu um chute contra as costas da policial militar. A PM estava, junto com sua equipe, diligenciando para conter torcedores quando foi agredida. O homem chegou a ser detido, mas saiu após o pagamento de fiança. A sentença prevê que o homem pode recorrer em liberdade.
A Justiça verificou que o acusado preenche os requisitos da Lei nº 14.597/2023, convertendo a pena de reclusão para pena impeditiva de comparecimento às proximidades de eventos esportivos, independentemente de quais sejam as equipes competidoras. A medida valerá por dois anos, período pelo qual o agressor deve permanecer em estabelecimento indicado entre as duas horas antecedentes e as duas horas posteriores à realização de partidas de campeonatos esportivos do time “Paysandu Sport Club”.
PM acusado de matar personal após briga de trânsito em Natal irá a júri popular
A Justiça decidiu que o policial militar Ronaldo Cabral Torres, acusado de matar o personal trainer Paulo Henrique Araújo Silva após uma briga de trânsito em Natal, deverá ser julgado perante o tribunal do júri. A pronúncia do réu foi feita pelo juiz José Armando Ponte Dias Júnior, em decisão assinada no dia 4 deste mês. O magistrado concedeu ao policial o direito de recorrer em liberdade, tal como já se encontra.
Paulo Henrique foi morto no dia 29 de abril de 2022, após uma discussão de trânsito em Natal. Segundo denúncia do Ministério Público (MPRN), a vítima foi morta com um tiro no rosto após uma discussão no trânsito, na Ponte de Igapó, e ser perseguido pelo algoz até o bairro Nordeste, na zona Oeste da capital potiguar. No local, o personal caiu da moto que conduzia após uma colisão traseira provocada pelo carro dirigido pelo policial – momento que precedeu o disparo.
Em interrogatório judicial, o acusado afirmou que matou a vítima em legítima defesa, uma vez que Paulo Henrique, após ter sua moto atingida pelo veículo que conduzia, teria partido para cima dele de maneira muito agressiva, agindo como se estivesse portando alguma arma, chegando a atingir o vidro do seu carro com golpes de capacete. A mulher do réu, que também é policial militar e estava com ele no carro, prestou o mesmo relato.
A namorada de Paulo Henrique, que estava como garupa na moto, relatou que ele não teria tentado agredir o réu. Ela disse que a vítima, ao se levantar do solo, foi em direção ao réu e tirou o capacete, sendo imediatamente alvejada por disparos efetuados pelo policial.
Na sentença de pronuncia, que encaminha o acusado para perante a júri popular, o juiz impronunciou a mulher do policial, que tinha denunciada por ter dado cobertura ao companheiro. O magistrado apontou que não há indícios suficentes nos autos de que tenha ela contribuído para a morte da vítima, tendo o próprio MP requerido a sua impronúncia. Na decisão, ainda n~ão foi marcada data para o julgamento.
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