GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.275 DE 05 AGOSTO DE 2024
INSTITUI A COMENDA “SENADOR GERALDO MELO” EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída na Câmara Municipal de Ceará-Mirim a Comenda “Senador Geraldo Melo” para homenagear às personalidades de relevância política e projeção social, que se destacaram no exercício de suas atividades e que contribuíram para a construção de uma cidade melhor.
§ 1º. Os profissionais do Município de Ceará-Mirim, acima referenciados, poderão ostentar o título de Comenda “Senador Geraldo Melo”, por indicação de qualquer vereador.
§ 2º. É de competência exclusiva da Câmara Municipal de Ceará-Mirim a concessão da referida Comenda.
Art. 2º. A homenagem deverá ser prestada durante as festividades ocorridas na Semana de Emancipação do Município, ou em outra data, mediante a concessão de uma condecoração, constituída por diploma, a ser conferida em sessão solene realizada na Câmara ou em outro local a ser designado.
§ 1º. Fica incluída no Calendário oficial de Eventos do Município a entrega da referida Comenda.
§ 2º. No diploma deverão estar insculpidos em relevo e em papel nobre:
I – A imagem colorida do brasão do município do município, em marca d’água;
II – A frase em destaque em letras clássicas “Comenda Senador Geraldo Melo”;
III – A data da concessão na parte inferior;
IV – O nome do (a) autor (a) do projeto com espaço para assinatura;
V – A frase no corpo do diploma “homenagem em razão dos relevantes serviços prestados ao município de Ceará-Mirim”.
Art. 3º. Cada vereador, no exercício do mandato, poderá indicar até 03 (três) homenageados.
Art. 4º. A concessão da referida homenagem se dará através de Projeto de Decreto Legislativo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de rubrica própria do orçamento da Câmara Municipal
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim/RN, 05 de agosto de 2024.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 06 de Agosto de 2024
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