27/03/2024

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL DISPÕE SOBRE ATRIBUIÇÕES E ESTRUTURAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVOS E SEUS DEVIDOS SALÁRIOS

 

LEI MUNICIPAL Nº 2.262 DE 26 DE MARÇO 2024.

 

Dispõe sobre as atribuições e estrutura de vagas existentes dos cargos de provimento efetivo, da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, na estrutura organizacional do Município de Ceará-Mirim, com lotação na administração geral e administração indireta, conforme elencados Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os requisitos de escolaridade para o ingresso, as cargas horárias semanais e as descrições sumárias das atribuições dos cargos referidos no “caput” deste artigo, assim como as respectivas remunerações, constam no Anexo I e II, sem prejuízo de outras atribuições equivalentes que lhes vierem a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal, mediante regulamento.

 

§ 1º As remunerações estabelecidas no Anexo I devem observar as participações decorrentes de repasses federais, assim como, os valores que são de responsabilidade municipal.

 

§ 2º Para todos os efeitos desta lei, ficam extintas todas as vagas decorrentes de leis anteriores, seja em razão de aposentadoria, morte, desistência ou exonerações.

 

Art. 3º O ingresso nos cargos em carreira elencados no Anexo I desta Lei dar-se-á após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos.

 

§ 1º Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissionais, a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a sanar qualquer omissão ou inconsistência dessa lei por meio de decreto.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 26 de março de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 27 de Março de 2024


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https://www.cearamirimlivre.com/p/cargos-no-municipio-e-seus-devidos.html

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