CARGOS NO MUNICÍPIO E SEUS DEVIDOS SALÁRIOS

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.262 DE 26 DE MARÇO 2024.

LEI MUNICIPAL Nº 2.262 DE 26 DE MARÇO 2024.

 

Dispõe sobre as atribuições e estrutura de vagas existentes dos cargos de provimento efetivo, da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN no uso de suas atribuições legais, fundamentado no que lhe confere o artigo 5º, inciso I, §1º da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo, na estrutura organizacional do Município de Ceará-Mirim, com lotação na administração geral e administração indireta, conforme elencados Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Os requisitos de escolaridade para o ingresso, as cargas horárias semanais e as descrições sumárias das atribuições dos cargos referidos no “caput” deste artigo, assim como as respectivas remunerações, constam no Anexo I e II, sem prejuízo de outras atribuições equivalentes que lhes vierem a ser atribuídas pelo Prefeito Municipal, mediante regulamento.

 

§ 1º As remunerações estabelecidas no Anexo I devem observar as participações decorrentes de repasses federais, assim como, os valores que são de responsabilidade municipal.

 

§ 2º Para todos os efeitos desta lei, ficam extintas todas as vagas decorrentes de leis anteriores, seja em razão de aposentadoria, morte, desistência ou exonerações.

 

Art. 3º O ingresso nos cargos em carreira elencados no Anexo I desta Lei dar-se-á após prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e de títulos.

 

§ 1º Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência e registro profissionais, a serem definidos em regulamento e especificados em edital de concurso.

 

Art. 4º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a sanar qualquer omissão ou inconsistência dessa lei por meio de decreto.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 26 de março de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGOS DA PREFEITURA

VAGAS

NIVEL

REMUNERAÇÃO

01

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

MEDIO

R$1.430,00

02

AGENTE DE COMBATE A EDEMIAS

10

MÉDIO

R$ 2.824,00

03

 

AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS

01

MÉDIO

R$ 2.500,00

04

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

10

MÉDIO

R$ 2.824,00

05

ANALISTA AMBIENTAL

 

02

SUPERIOR

R$ 2.500,00

06

ANALISTA URBANISTICO

03

SUPERIOR

R$ 2.500,00

07

ARQUITETO

02

SUPERIOR

R$ 2.100,00

08

ARTESÃO

02

MÉDIO

R$ 1.430,00

09

ASSISTENTE SOCIAL 30H

01

SUPERIOR

R$ 1.845,00

10

ASSISTENTE SOCIAL 40H

05

SUPERIOR

R$ 2.200,00

11

AUDITOR DE CONTROLE

03

SUPERIOR

R$ 3.500,00

12

AUDITOR HOSPITALAR

01

SUPERIOR

R$ 3.500,00

13

AUXILIAR DE FARMÁCIA

03

MÉDIO

R$ 1.430,00

14

CIRURGIÃO DENTISTA 40HS

21

SUPERIOR

R$ 2.666,00

15

CIRURGIÃO BUCUMAXILO 30HS

01

SUPERIOR

R$ 1.845,00

16

CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTISTA 20HS

01

SUPERIOR

R$ 1.845,00

17

CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRA 20HS

01

SUPERIOR

R$ 1.845,00

18

CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTISTA 20HS

01

SUPERIOR

R$ 1.845,00

19

COZINHEIRO

02

FUNDAMENTAL

R$ 1.430,00

20

COORDENADOR PEDAGÓGICO

07

SUPERIOR

R$ 3.322,98

21

CONTADOR

02

SUPERIOR

R$ 2.900,00

 

22

EDUCADOR FÍSICO

03

SUPERIOR

R$ 3.322,98

23

ENFERMEIRO 30HS

02

SUPERIOR

R$ 3.238,64

24

ENFERMEIRO 40HS

23

SUPERIOR

R$ 4.318,18

25

ENFERMEIRO PLANTONISTA

07

SUPERIOR

R$ 4.318,18

26

ENGENHEIRO CIVIL

02

SUPERIOR

R$ 2.100,00

27

ENGENHEIRO ELÉTRICO

01

SUPERIOR

R$ 2.100,00

28

ENTREVISTADOR

07

MÉDIO

R$ 1.430,00

29

FARMACÊUTICO 30HS

01

SUPERIOR

R$ 2.000,00

30

FARMACÊUTICO 40HS

02

SUPERIOR

R$ 2.666,00

31

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

03

SUPERIOR

R$ 2.666,00

32

FISCAL AMBIENTAL

03

SUPERIOR

R$ 2.500,00

33

FISIOTERAPEUTA

04

SUPERIOR

R$ 2.666,00

34

FONOAUDIÓLOGO

03

SUPERIOR

R$ 2.666,00

35

GUARDA MUNICIPAL

20

MÉDIO

R$ 1.500,00

36

INTÉRPRETE DE LIBRAS

02

SUPERIOR

R$ 3.322,98

37

MÉDICO CLÍNICO GERAL 30HS

01

SUPERIOR

R$ 7.500,00

38

MÉDICO CLÍNICO GERAL 40HS

29

SUPERIOR

R$10.000,00

39

MÉDICO PSIQUIATRA 20HS

03

SUPERIOR

R$ 5.000,00

40

MÉDICO VETERINÁRIO 20HS

01

SUPERIOR

R$ 3.000,00

41

NUTRICIONISTA

06

SUPERIOR

R$ 2.000,00

42

PEDAGÓGO

03

SUPERIOR

R$ 3.322,98

43

PROCURADOR

01

SUPERIOR

R$ 6.300,00

44

PROFESSOR DE ANOS INICIAIS

40

SUPERIOR

R$ 3.322,98

 

45

PROFESSOR DE ARTES

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

46

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

47

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

25

SUPERIOR

R$ 3.322,98

48

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

20

SUPERIOR

R$ 3.322,98

49

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

05

SUPERIOR

R$ 3.322,98

50

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

08

SUPEIROR

R$ 3.322,98

51

PROFESSOR DE HISTÓRIA

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

52

PROFESSOR DE INGLÊS

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

53

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

54

PROFESSOR DE PORTUGUÊS

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

55

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

10

SUPERIOR

R$ 3.322,98

56

PSICÓLOGO 30HS

01

SUPERIOR

R$ 2.000,00

57

PSICÓLOGO 40HS

04

SUPERIOR

R$ 2.666,00

58

PORTEIRO

05

MÉDIO

R$ 1.430,00

59

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

07

MÉDIO

R$ 1.430,00

60

TÉCNICO DE EDIFICAÇÕES

02

MÉDIO

R$ 1.430,00

61

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 30HS

02

MÉDIO

R$ 3.022,73

62

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40HS

34

MÉDIO

R$ 3.022,73

63

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

01

MÉDIO

R$ 1.430,00

64

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

02

MÉDIO

R$ 1.430,00

65

TÉCNICO DE NUTRIÇÃO

01

MÉDIO

R$ 1.430,00

66

TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL

23

MÉDIO

R$ 1.430,00

67

TÉCNICO DE RADIOLOGIA

02

MÉDIO

R$ 1.430,00

 

68

TÉCNICO URBANÍSTICO

03

MÉDIO

R$ 1.430,00

69

VÍGIA

05

MÉDIO

R$ 1.430,00

 

CARGOS DO SAAE

VAGAS

NIVEL

REMUNERAÇÃO

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

FUNDAMENTAL

R$1.430,00

AGENTE DE SANEAMENTO

02

FUNDAMENTAL

R$1.430,00

ELETROMECÂNICO

02

FUNDAMENTAL

R$1.430,00

GESTOR AMBIENTAL

02

SUPERIOR

R$ 3.112,03

TÉCNICO ADMINISTRATIVO

02

MÉDIO

R$ 2.321,00

TÉCNICO DE INFORMÁTICO

02

MÉDIO

R$ 2.321,00

TÉCNICO DE SANEAMENTO

02

MÉDIO

R$ 2.321,00

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

02

MÉDIO

R$ 2.321,00

 

CARGOS DO PREVI

VAGAS

NIVEL

REMUNERAÇÃO

AGENTE DE SERVIÇOS

01

MÉDIO

R$1.430,00

ASSESSOR JURÍDICO

01

SUPERIOR

R$ 2.900,00

ASSISTENTE SOCIAL

01

SUPERIOR

R$ 2.000,00

AUXILIAR TÉCNICO

02

MÉDIO

R$ 1.430,00

CONTADOR

01

SUPERIOR

R$ 2.900,00

JARDINEIRO

01

FUNDAMENTAL

R$ 1.430,00

MOTORISTA

01

MÉDIO

R$ 1.430,00

RECEPCIONISTA

01

MÉDIO

R$ 1.430,00

 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 26 de março de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

ANEXO II

 

1. AGENTE ADMINISTRATIVO - MÉDIO: Participar da programação e elaboração das atividades ligadas à seleção, treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; executar tarefas administrativas envolvendo a interpretação e observância da lei, regulamentos, portarias e normas gerais; redigir ofícios, ordens de serviço e/ou outros; executar trabalhos de digitação e datilografia; preencher fichas, formulários, talões, mapas e/ou outros, encaminhando-os aos órgãos específicos; preparar documentação para admissão e rescisão de contrato de trabalho, procedendo às anotações na carteira profissional e distribuição de identidade funcional; elaborar folha de pagamento de pessoal, efetuando cálculos para preenchimento das guias relativas às obrigações sociais; fazer busca de documentos, podendo ser em arquivos ou não, fazer remessa de documentos, fazer atendimento ao público e telefones, controlar, sob supervisão, a frequência dos servidores municipais e fazer o acompanhamento da escala de férias, bem como desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

2. AGENTE DE ENDEMIAS -MÉDIO: Cadastrar os imóveis e pontos estratégicos de sua área de atuação; Manter dados cadastrais rigorosamente atualizados; Realizar a pesquisa larvária em imóveis para verificação do índice de infestação; Identificar focos no município e em armadilhas em pontos estratégicos nas áreas não infestadas; Identificar focos de vetores em locais públicos e privados; Vistoriar caixas d’agua para verificar se está devidamente vedada, cadastrando aquelas que não possuem tampa para fins de colocação das mesmas. Destruir e evitar a formação de criadouros através de retirada de depósitos com recolhimento com sacos de lixo, latas, garrafas e quaisquer outros materiais que possam acumular água; Orientar a comunidade quanto aos meios para evitar a proliferação de vetores; Eliminar criadouros tendo como método de primeira escolha o controle mecânico (remoção, destruição, vedação, etc.); Realizar, quando necessário, o combate aos vetores nas formas larvária e alada utilizando o tratamento focal, perifocal e U.B.V. (Ultra Baixo Volume) através do uso de produtos químicos, sendo que este trabalho é realizado com bombas aspersoras que pesam cerca de 20kg cada. Executar os serviços de desinfecção em residências a fim de prevenir e/ou evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; Orientar a população sobre o tratamento de doenças transmitidas por vetores, Repassar ao supervisor da área os problemas de maior grau de complexidade não solucionados; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Registrar e encaminhar aos serviços de saúde os casos suspeitos; Executar as atividades vinculadas aos programas de controle de zoonoses (doenças transmitidas por animais); Pesquisar e coletar vetores causadores de infecções e infestações; Participar de ações de desenvolvimento das políticas de promoção da qualidade de vida; Proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças; Utilizar corretamente os equipamentos de proteção individual indicado para cada situação; Desempenhar outras atividades correlatas.

3.

4. AGENTE FISCAL DE TRIBUTOS - MÉDIO: Realizar diligências e fiscalizar junto a estabelecimentos prestadores e/ou tomadores de serviços, com o objetivo de verificar o fiel cumprimento da Legislação Tributária Municipal pelos contribuintes; Prestar informações em processo fiscal considerado de natureza especial para a Administração Tributária Municipal; Prestar orientação fiscal ao contribuinte; Exercer as funções relativas à aplicação e interpretação da Legislação Tributária Municipal; Exercer atividades voltadas ao controle dos processos de arrecadação e fiscalização dos tributos municipais; Participar de cursos, simpósios ou similares, de real interesse da Administração Tributária Municipal; Proceder com a realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e outros trabalhos relativos à Administração Tributária Municipal.

5. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE -MÉDIO: Realizar mapeamento de sua área cadastrando as famílias e mantendo esse cadastro permanentemente atualizado; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco bem como as áreas de risco, informando à equipe de saúde e à população sobre a ocorrência de tais situações, na área de atuação; Realizar busca ativa de casos de doenças transmissíveis e das de cunho infectocontagioso; Participar nas ações de vigilância epidemiológica; Coordenar e participar de campanhas educativas sobre raiva, febre amarela, cólera, combate a parasitas e insetos, distribuindo formulários informativos e orientando a comunidade nos procedimentos necessários ao controle de saúde; Identificar indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais de saúde; Orientar a família sobre cuidados com pacientes acamados ou com mobilidade reduzida; Orientar a família e/ou portador de necessidades especiais quanto às medidas facilitadoras para a sua máxima inclusão social; Comunicar a unidade básica de saúde da respectiva área os casos existentes de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidados especiais; Sensibilizar familiares e seu grupo social para a convivência com os indivíduos que necessitam de cuidados especiais; Prestar atendimento a comunidade nas ações de promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; Orientar a população sobre a conservação e preparo de alimentos, qualidade e uso de água; Orientar a população sobre tratamento e limpeza de caixa d´ água. Localização de poços e fossas, destino de lixos e objetos, criação de animais, proteção de fontes naturais e outros; Orientar e entregar medicamentos conforme prescrição médica e controlar as condições de armazenamento de medicamentos no domicilio; Avaliar as condições de higiene do domicílio; Identificar casos de violência doméstica; Estimular indivíduos, famílias e grupos a participarem de programas sociais locais que envolvam orientação e prevenção da violência intra e interfamilíar; Orientar quando hidratação de crianças (em casos de desidratação leve); Acompanhar o crescimento e desenvolvimento das crianças, efetuando os registros necessários; Orientar a comunidade sobre dietas para diabéticos e hipertensos; Detectar problemas de ordem patológica e social; Orientar casais sobre planejamento familiar; Orientar os membros da comunidade sobre prevenção de DST e gravidez; Orientar indivíduo e família quanto à medidas de prevenção de acidentes domésticos; Orientar sobre saúde bucal e higiene pessoal; Registrar as informações referentes às atividades executadas nos formulários específicos; Participar de grupos de estudo (projetos e ou temas específicos); Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Se necessário, aumentar a frequência das visitas às famílias sob sua responsabilidade; Informar aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde enfatizando a promoção da saúde e a prevenção de doenças; Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; Estimular continuamente a organização comunitária: Participar da vida da comunidade através das organizações estimulando a discussão das questões relativas à melhoria de vida da população; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidades e dinâmica social da comunidade; Registrar nascimentos, doenças de notificação compulsória de vigilância epidemiológica e óbitos ocorridos; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrando as instituições governamentais e não-governamentais, grupos de associações da comunidade (parteiras, clube de mães, dentre outros) e demais grupos de interesse que promovam políticas públicas com vistas à melhoria na qualidade de vida da população; Acompanhar gestantes e nutrizes; Incentivar o aleitamento materno e acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança; Controlar o cumprimento do calendário da vacinação e demais vacinas que se fizerem necessárias; Cadastrar e acompanhar tratamento de doenças diarréicas; Cadastrar e acompanhar tratamento da Infecção Respiratória Aguda (IRA); Orientar quanto à alternativas alimentares e utilização da medicina popular; Promover ações de saneamento e melhoria do meio ambiente; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário; Desempenhar outras tarefas correlatas.

6. ANALISTA AMBIENTAL - SUPERIOR: Elaborar planos, programas e projetos, objetivando a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade de vida da população nos aspectos urbanístico-ambientais do município de Ceará Mirim; participar da elaboração e execução de projetos ambientais no âmbito de outros municípios e da região que o município for consorciado; realizar acompanhamento de obras, elaborar projetos e orçamentos ao qual for designado e que o profissional esteja regulamentado pelo CREA; participar de projetos de obras de habitações de interesse social e regularização fundiária; Realizar estudos sobre condições ambientais do Município com vistas a subsidiar propostas de lei. Realizar análise e avaliação de projetos de saneamento ambiental, nas áreas de lixo, drenagem, esgotamento sanitário, com enfoque nos projetos de saneamento básico; atividade de apoio à pesquisa, divulgação técnica e demais serviços relativos à implementação da política ambiental do município; subsidiar a fiscalização, acompanhando-os, bem como emitindo laudos e pareceres, caso necessário, relativos a processos de infrações; analisar, avaliar e emitir relatórios, pareceres, laudos técnicos de empreendimentos (obras e atividades) sujeitos ao controle ambiental da SEMURB ou quando solicitado por outras entidades nos casos de interesse da Prefeitura de Ceará Mirim; Realizar atividades de suas competências não previstas nessa descrição, porém previstas no conselho de classe.

7. ANALISTA URBANÍSTICO - SUPERIOR: Exercer as atividades de planejamento urbanístico, organizacional e estratégico afetos à execução das legislações urbanísticas municipais; observar e aplicar a legislação urbanística vigente no Município, analisar e dar parecer aos processos administrativos relativos às atividades de licenciamento de obras e serviços, bem como a que lhes competem de acordo com o conselho de classe, inclusive vistoriando e elaborando relatórios, quando couber, para subsidiar nas tomadas de decisões da fiscalização urbanística, ou gestor da SEMURB-CM ou gestor do Município; apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de legalização, regularização urbanística e nos demais procedimentos de controle urbanístico; apresentar propostas de adequação. Compete ainda, elaborar projetos de desenho urbano e arquitetônico; acompanhar tecnicamente a execução dos projetos; elaborar projetos de interesse da municipalidade; emitir pareceres, realizar ações e projetos de interesse das áreas referentes ao patrimônio histórico, arquitetônico, artístico e arqueológico, bem como de outros previstos na legislação; realizar inventário e manter o cadastro atualizado do acervo histórico, arquitetônico e arqueológico do Município; analisar levantamentos topográficos; periciar e dar parecer em questões de topografia; fazer análise cartográfica geoprocessada e georeferenciada; executar levantamentos cadastrais. Realizar atividades de sua competência não previstas nesta descrição, porém previstas pelo conselho de classe.

8. ARQUITETO - SUPERIOR: Elaborar projetos arquitetônicos, de acordo com o Plano Diretor de Obras do Município. Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; elaborar projetos de escolas e edifícios públicos inclusive com suas obras complementares; realizar perícias e fazer arbitramentos; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construções em geral; projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de infração referentes à irregularidade por infringência às normas e posturas municipais constatadas na sua área de atuação; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.

9. ARTESÃO - MÉDIO: Artesão é toda pessoa física que desempenha suas atividades profissionais de forma individual, associada ou cooperativada. A profissão de artesão presume o exercício de atividade predominantemente manual, que pode contar com o auxílio de ferramentas e outros equipamentos, desde que visem a assegurar qualidade, segurança e, quando couber, observância às normas oficiais aplicáveis ao produto.

10. ASSISTENTE SOCIAL - SUPEIOR: Constituem atribuições privativas do Assistente Social de coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social; planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social; assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular; treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação; dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais; dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas, ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.

11. AUDITOR DE CONTROLE - SUPERIOR: Desempenho de todas as atividades finalísticas de caráter técnico de nível superior relativas ao exercício das competências constitucionais e legais do cargo, incluídas às de planejamento, coordenação e execução da área de atuação. Desempenhar outras atividades correlatas.

12. AUDITOR HOSPITALAR - SUPERIOR: Planejar, executar, acompanhar, avaliar, controlar e auditar os contratos, convênios, ações e serviços relativos ao Sistema Único de Saúde — SUS, subsidiar o processo de planejamento das ações de saúde, sua execução, gerência técnica e processos de avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados, respeitados regulamentos de serviços.

13. AUXILIAR TÉCNICO – MÉDIO: Executar atividades de natureza técnico-administrativo, receber, classificar, arquivar, instruir e encaminhar documentos ou expedientes de funcionários, garantindo sua atualização; controlar e registrar dados relativos à vida funcional dos servidores; digitar documentos, expedientes e processos, executar atividades auxiliares de administração, fornecer dados e informações determinado pelos superiores; responsabilizar-se pelas tarefas que lhe forem atribuídas respeitada a legislação; atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados; prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no relacionamento pessoal e transmissão de informações; realizar a alimentação, atualização e correção dos dados registrados e incluídos nos sistemas gerenciais informatizados da Prefeitura, observados os prazos estabelecidos.

14. AUXILIAR DE FARMÁCIA - TÉCNICO: Colocar etiquetas nos remédios, produtos químicos e outros preparados farmacêuticos, pregando-as com cola ou fita adesiva, para possibilitar melhor identificação; armazena os produtos, desempacotando-os e dispondo-os ordenadamente, para facilitar a manipulação e controle dos mesmos; abastecer as prateleiras com os produtos, repondo o estoque quando necessário, para permitir o rápido e permanente atendimento aos fregueses; zela pela limpeza das prateleiras, balcões e outras áreas de trabalho, tirando o pó, varrendo-as e conservando-as, para mantê-las em boas condições de aparência e uso; limpar frasco, provetas e outros instrumentos, esterilizando-os antes e depois do manuseio, para assegurar a pureza dos produtos e evitar a mistura de substâncias.

15. CIRURGIÃO DENTISTA - SUPERIOR: Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território; Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível); Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar; Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB); Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe; Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

16. COZINHEIRO – FUNDAMENTAL: Efetuar o controle dos gêneros alimentícios necessários ao preparo e fornecimento da alimentação, recebendo-os e armazenando-os de forma adequada, segundo as instruções previamente definidas. Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, de conformidade com o cardápio oferecido. Preparar refeições, selecionando, lavando, cortando, temperando e cozinhando os alimentos, de acordo com orientação recebida. Verificar o estado de conservação dos alimentos, separando os que não estejam em condições adequadas de utilização, a fim de assegurar a qualidade das refeições preparadas. Servir as refeições preparadas, de conformidade com as normas de procedimento previamente definidas. Registrar a quantidade de refeições servidas, alimentos recebidos e quantidades utilizadas, em impressos previamente fornecidos, para possibilitar efetivo controle e cálculos estatísticos. Proceder à limpeza e manter em condições de higiene o local de preparo de refeição, bem como do local destinado a seu consumo. Acompanhar os alunos auxiliando-os quando necessário e lhe for solicitado. Requisitar material e mantimentos, quando necessários. Dispor adequadamente os restos de comida e lixo da cozinha, de forma a evitar proliferação de insetos. Lavar todos os guardanapos, panos de prato e demais utensílios utilizados na cozinha, mantendo-os em perfeitas condições de asseio. Preparar diariamente na Cozinha Piloto as refeições a serem distribuídas, de acordo com o cardápio elaborado pelo nutricionista responsáveL. Fazer o pré-preparo para a primeira refeição do dia seguinte, lavando legumes e folhas, escolhendo feijão, temperando e descongelando a carne, visando agilizar o trabalho. Listar e quantificar ingredientes de acordo com o plano de produção e capacidade de armazenamento, informando a nutricionista ou superior imediato a necessidade de matérias-primas, de forma a garantir os materiais necessários para a preparação dos alimentos. Limpar carnes, aves, pescados e vegetais, procedendo a higienização dos alimentos e evitando a contaminação. Desossar carnes, aves e pescados de acordo com as respectivas técnicas de preparo e se necessário. Aplicar métodos eficazes de cocção no preparo das refeições, avaliando temperos, sabor, aroma, cor e textura dos alimentos, de forma a garantir a qualidade da confecção e a apreciação dos atendidos. Planejar a rotina de trabalho e de limpeza, definindo horários de execução e término das tarefas de acordo com prioridades e distribuindo atividades entre ajudantes e auxiliares, visando à organização e o cumprimento das tarefas previstas. Otimizar o uso dos equipamentos e utensílios de trabalho, solicitando manutenção e identificando a necessidade de novas aquisições sempre que necessárias, assessorando também nos processos de compra. Coletar amostras de alimentos prontos em conformidade com a legislação. Planejar a estocagem e controlar o armazenamento de produtos e alimentos, de acordo com as normas de higiene, evitando sempre perdas e desperdícios. Etiquetar e acondicionar alimentos para congelamento ou conservação em geladeira, controlando a temperatura, de forma a não haver perda, desperdício ou possibilidade de contaminação. Guardar produtos não utilizados e desligar equipamentos que não estejam em uso, mantendo o ambiente organizado para a realização do trabalho. Organizar e higienizar a cozinha (pia, bancada e chão); equipamentos e utensílios após o preparo de cada refeição, mantendo o ambiente de trabalho limpo e organizado; de acordo com planilhas de limpeza e POP’s elaborados por nutricionistas. Embalar e retirar o lixo da cozinha, eliminando fontes de contaminação. Zelar pelos equipamentos e utensílios, garantindo o aumento de sua vida útil. Manter-se atualizado em relação às técnicas de preparação, conservação de alimentos e manuseio de equipamentos, por meio de orientações recebidas, leituras e participação em cursos, treinamentos e eventos culinários, sempre que oferecidos. Manter a utilização rigorosa dos EPIs (Equipamentos e Proteção Individual), prevenindo acidentes.

17. COORDENADOR PEDAGÓGICO - SUPERIOR: Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, Orientação e Supervisão Escolar. Descrição Detalhada: Influir para que o corpo diretivo e docente se comprometa com o atendimento às necessidades reais dos educandos; Avaliar o desempenho da escola como um todo, avaliando suas possibilidades e necessidades; Apresentar propostas pedagógicas visando a melhoria da qualidade de ensino; Coordenar a elaboração dos Projetos pedagógicos; Coordenar as atividades pedagógicas visando o pleno rendimento escolar; Assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalhos de ensino e colaborar nas buscas; Promover o aperfeiçoamento do professor através de encontros de estudo ou reuniões pedagógicas; Integrar os profissionais da Educação, a Secretaria Municipal de Educação e Cultura e a Administração Municipal. Coordenar a elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico na rede municipal de ensino; Identificar, junto com a equipe escolar, casos de educandos que apresentem dificuldades escolares e necessitem de atendimento diferenciado, orientando decisões que proporcionem encaminhamentos adequados, especialmente no que se refere a recuperação paralela e ao apoio pedagógico; Garantir a implementação e avaliação dos programas e projetos que assegurem a implementação da Educação Inclusiva; Coordenar e propor diretrizes aos profissionais do apoio técnico pedagógico: técnico em gestão escolar, técnico pedagógico, psicopedagoga e auxiliar de ensino e do apoio administrativo: psicólogo, nutricionista e fonoaudiólogo.

18. CONTADOR - SUPERIOR: Elaboração e execução orçamentária e financeira; registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; elaboração e análise de balanços demonstrativos; elaboração de relatórios e demonstrativos contábeis e financeiros; elaboração e análise dos relatórios das prestações de contas; interpretação e adaptação da legislação pertinente a atos e fatos contábeis, inclusa matéria tributária; análise, recomendação e execução das técnicas da modernização da contabilidade pública.

19. EDUCADOR FÍSICO - SUPERIOR: Compete ao Profissional de Educação Física coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos, bem como, prestar serviços de auditoria, consultoria e assessoria, realizar treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos nas áreas de atividades físicas e do desporto.

20. ENFERMEIRO - SUPERIOR: Ao Enfermeiro incumbe privativamente a direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas como integrante de equipe de saúde; participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde; participação na elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma de unidades de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões; participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica; prestação de assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido; participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; acompanhamento da evolução e do trabalho departo; execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distorcia; participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral; participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada; participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho; participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência contra referência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde; participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde; participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem, nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.

21. ENTREVISTADOR SOCIAL - MÉDIO: Realizar entrevista do formulário CadÚnico; Preencher formulários do Cadastro Único para Programas Sociais através de entrevistas; Esclarecer ao entrevistado que as informações que constam no cadastro são auto declaratórias; Registrar e controlar o fluxo de documentos e as retinas de trabalho nos bancos de dados relativos ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Analisar, monitorar e arquivar processos decorrentes da operacionalização dos sistemas web/online relacionados ao Cadastro Único e Programa Bolsa Família; Realizar visitas domiciliares para averiguação de possíveis denúncias relacionadas ao programa; Fazer atendimento no distrito e comunidades rurais com regularidade; Arquivar em local próprio e zelar pelos formulários de preenchimento; Manter sigilo sobre as informações prestadas pela família, conforme rege a ética e regras do programa; Incluir ou atualizar sempre que necessário dados no sistema online de cadastramento; orientar os beneficiários sobre as etapas de cadastro e possíveis concessões de benefícios; Acompanhar no Sistema de Benefício ao Cidadão (SIBEC), a concessão de benefícios, informar à Gestão Municipal do Programa qualquer suspeita de subdeclaração de renda ou omissão de informação de algum integrante da família; Assessorar e acompanhar sempre que necessário as atividades que venham a ser realizadas pela Gestão Municipal do Programa; Participar do processo de divulgação da campanha de atualização cadastral e busca ativa de usuários; Participar de cursos de atualização e aperfeiçoamento; Desenvolver outras atividades afins, no âmbito de sua competência.

22. ENGENHEIRO CIVIL - SUPERIOR: Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; Elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; Elaborar laudos técnicos quando solicitado; Acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos; Elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; Praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de Obras, e as demais leis municipais relativas à área, bem como das leis federais e estaduais que transferem responsabilidade ao Município, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais; Elaborar e confeccionar plantas e projetos de interesse da Administração Pública, acompanhar e fiscalizar todas as obras de interesse do Município que lhe forem determinadas; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Executar outras tarefas correlatas.

23. ENGENHEIRO ELÉTRICO - SUPERIOR: Atuar na área de geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; materiais elétricos e eletrônicos; sistemas de medição e de controle elétricos e eletrônicos; demais áreas afins e correlata realizar projetos, estudos, planejamentos e execução de análises nas áreas de sua atuação; supervisionar, coordenar, orientar e fiscalizar obras e serviços de geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; elaborar avaliações; realizar vistorias e perícias; emitir laudos e pareceres técnicos; executar obras e serviços técnicos na área de atuação; conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção; operar e manusear equipamentos e instalações.

24. FARMACÊUTICO - SUPERIOR: desempenhar funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopéicas, quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada; assessoramento e responsabilidade técnica em estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica, em órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determinar dependência física ou psíquica; órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; elaborar de laudos técnicos e a realização de perícias técnico-legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; o magistério superior das matérias privativas constantes do currículo próprio do curso de formação farmacêutica, obedecida a legislação do ensino; desempenho de outros serviços e funções, não especificados no presente Decreto, que se situem no domínio de capacitação técnico- científica profissional.

25. FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO - SUPERIOR: Proceder à manipulação dos insumos farmacêuticos, como medicação, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para produção de remédios e outros preparados. Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração de seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento. Analisar soro antiofídico, pirogênico e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos e outros, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica. Proceder a manipulação, análise e estudo de reações e ao balanceamento de fórmulas, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter remédios e outros preparados. Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais para obter principias ativos e matéria-prima. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento ou aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Realizar exames laboratoriais de baixa, média e alta complexidade. Definir, implementar e monitorar os padrões de desempenho no controle de garantia de qualidade dos exames realizados. Planejar e dirigir pesquisas clínicas quando se tornar necessário. Monitorar os procedimentos analíticos e de controle de qualidade, além de realizar o treinamento dos profissionais que realizam os exames. Assegurar a identificação, a integridade e a estocagem dos reagentes laboratoriais. Preservar a integridade do equipamento, materiais e instalações do Laboratório. Assinar e datar os resultados dos exames realizados sob sua responsabilidade. Implantar e manter um sistema que resulte no devido preparo do paciente, na devida coleta, identificação, preservação, transporte e processamento das amostras e a entrega de laudos exatos. Seguir as medidas de ordem, higiene e limpeza, aplicar as precauções de saúde e segurança, de acordo com a regulamentação pertinente. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

26. FISCAL AMBIENTAL - SUPERIOR: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente. Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos. Revisar e lavrar autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente. Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização. Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental quando necessário, efetuar plantões noturnos, finais de semanas e feriados para fiscalização da regularidade do licenciamento ambiental, bem como o cumprimento das normas gerais de fiscalização. Aplicar as medidas e sanções administrativas de advertência, multas, embargo de obra ou atividade, suspensão parcial ou total de atividades, apreensão, destruição ou inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração, demolição, e demais sanções cabíveis que contrariem as normas da legislação de natureza ambiental. Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental. Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental. Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município. Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente. Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental. Vistoriar empreendimentos para verificar a compatibilidade das atividades às condicionantes exigidas em licença ambiental. Emitir laudos, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental. Executar outras tarefas correlatas.

27. FISIOTERAPEUTA - SUPERIOR: O fisioterapeuta deve se responsabilizar pela elaboração do diagnóstico fisioterapêutico, instituir e aplicar o plano de tratamento e conceder alta para o cliente/paciente/usuário, ou, quando julgar necessário, encaminhar o mesmo a outro profissional.

 

28. FONAUDIÓLOGO – SUPERIOR: Realizar avaliações detalhadas para identificar distúrbios de comunicação, voz, linguagem e audição em pacientes de todas as idades. Isso pode envolver o uso de testes padronizados, observação clínica e entrevistas com o paciente e seus familiares, Tratamento e Intervenção, Desenvolver planos de tratamento individualizados para abordar as necessidades específicas de cada paciente. Isso pode incluir terapia da fala e linguagem, treinamento auditivo, terapia vocal, técnicas de respiração e exercícios de articulação, reabilitação Auditiva: Trabalhar com pacientes com perda auditiva para ajudá-los a maximizar seu potencial auditivo. Isso pode envolver a prescrição e ajuste de aparelhos auditivos, treinamento auditivo e estratégias de comunicação alternativa, acompanhamento e Monitoramento: Monitorar o progresso dos pacientes ao longo do tempo e ajustar os planos de tratamento conforme necessário para garantir resultados eficazes, educação e Orientação: Fornecer orientações e estratégias para pacientes e suas famílias lidarem com os desafios associados aos distúrbios de comunicação, voz e audição. Isso pode incluir orientações sobre técnicas de comunicação alternativa, exercícios de fortalecimento vocal, entre outros, prevenção e Promoção da Saúde: Desenvolver programas de prevenção e conscientização sobre a importância da saúde vocal e auditiva. Isso pode incluir palestras em escolas, empresas e comunidades sobre técnicas de prevenção de lesões vocais e proteção auditiva, colaboração Interdisciplinar: Trabalhar em equipe com outros profissionais de saúde, como médicos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, para fornecer cuidados integrados e abrangentes aos pacientes.

29. GESTOR AMBIENTAL - SUPERIOR: Planejar e gerenciar atividades que diagnostiquem o impacto que Autarquia causa na natureza, por meio de tarefas como o monitoramento da emissão de poluentes na atmosfera, as formas de consumo de energia e o acompanhamento do tratamento do esgoto. Irá atuar na prevenção da poluição hídrica e gestão dos resíduos sólidos marcador, além de promover no SAAE, o desenvolvimento da Política de Gestão Ambiental entre os servidores, que visa a melhoria contínua dos produtos, processos e serviços.

30. GUARDA MUNICIPAL - MÉDIO:

31. São atribuições da Guarda Municipal de Ceará-Mirim, além de outros que a Lei nº 13.022/2014 lhe conferir: Prevenir, proibir, inibir e restringir ações nefastas de pessoas que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando à segurança e a fluidez no tráfego; vigiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, adotando medidas educativas e preventivas; exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a tranquilidade e segurança dos cidadãos; colaborar, com os órgãos estaduais para o desenvolvimento e o provimento no Município, visando o cessamento das atividades que violarem as normas de saúde, de higiene e de segurança e a funcionalidade, a moralidade ou quaisquer outros aspectos relacionados com o interesse do Município; coordenar e participar das atividades de Defesa Civil; Compete a Guarda Municipal de Ceará-Mirim desempenhar missões eminentemente preventivas, zelando pelo respeito à Constituição, às leis e a proteção do patrimônio público municipal e garantir a prestação de serviços de responsabilidade do município; A Guarda Municipal de Ceará-Mirim, além da execução de atividades voltadas para a segurança e apoio aos cidadãos, as quais devem ser realizadas com observância dos princípios de respeito aos direitos humanos, da garantia dos direitos individuais e coletivos e do exercício da cidadania e proteção das liberdades públicas, deve ainda, desenvolver atividades de caráter social, estando comprometida com a evolução social da comunidade; A Guarda Municipal de Ceará-Mirim deve colaborar com as autoridades que estejam atuando no município, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente, ecologicamente equilibrado, e ao bem-estar da criança e do adolescente, quando solicitadas; A Guarda Municipal de Ceará-Mirim deverá integrar as atividades de envergadura policiais realizadas no Município, quando planejadas conjuntamente; Na realização dessas atividades, a Guarda Municipal de Ceará-Mirim manterá a chefia de suas frações, com a finalidade precípua de harmonizar e transmitir ordens pertinentes à consecução dos objetivos comuns; Respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada uma das instituições, com atuação no município, poderão os responsáveis trocar informações sobre os campos de atuação de seus comandos.

32. INTÉRPRETE DE LIBRAS - SUPERIOR: Atuar em salas de aula e em eventos, para realizar a interpretação por meio da língua de sinais; coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades; planejar antecipadamente, junto com o professor responsável pela disciplina ou série, sua atuação e limites no trabalho executado; participar de atividades extraclasse, como palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma, em que exercite a atividade como intérprete; participar de formações e capacitações sempre que convocado; interpretar a língua de forma fiel, não alterando a informação a ser interpretada; participar de atividades ligadas, em que se faça necessária a realização de interpretação de língua por sinais; executar outros serviços atinentes à sua área de atuação, compatíveis com a natureza do cargo.

33. MÉDICO CLÍNICO GERAL - SUPERIOR:

34. Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

35. MÉDICO PSIQUIATRA - SUPERIOR:

36. Realizar exames médicos, realizar diagnósticos, prescrever e ministrar tratamentos para as diversas doenças, perturbações e lesões do organismo e aplicar os métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres, cumprir e aplicar as leis e regulamentos da Secretaria e do SUS; desenvolver ações de saúde coletiva; participar de processos educativos e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município, integrando-o com outros níveis do Sistema. Participar de todos os atos pertinentes à Medicina; prescrever e aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicado em Medicina.

36. MÉDICO VETERINÁRIO - SUPERIOR: Coordenar, planejar e realizar a fiscalização sanitária e serviço de inspeção municipal, notificar, autuar, aplicar multa em matadouros, abatedouros, açougues, leiterias, bares, lanchonetes, "trailers", hotéis e congêneres supermercados e mercearias, visando eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde pública. Realizar a coleta e envio de material biológico para análise. Desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência relacionada com a pecuária e a saúde pública. Supervisionar e executar programas de defesa sanitária. Elaborar e executar projetos agropecuários. Fazer profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças de animais, realizando exames clínicos e de laboratório para assegurar a saúde dos animais. Efetuar fiscalizações sanitárias e do serviço de inspeção municipal nos locais de manipulação, armazenamento, matadouros e abatedouros, comercialização dos produtos de origem animal, além de verificar sua qualidade para consumo, para tal efetuar visitas "in loco". Fazer o controle de zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliação epidemiológica, programação, execução, supervisão e pesquisa, para possibilitar a profilaxia destas doenças. Executar outras tarefas afetas à área da medicina veterinária

 

37. NUTRICIONISTA - SUPERIOR: Realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da rede pública de educação municipal; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE); Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar; Elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras; Interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações, de forma a conhecer a produção local inserindo esses produtos na alimentação escolar; Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros); Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição; Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN; Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições; Assessorar o CAE no que diz respeito à execução técnica do PAE. Planejar e elaborar cardápios, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos. Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em nível de consultório de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos e sadios. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições, recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas adequadas para solucionar os problemas pertinentes para oferecer alimentação sadia e o aproveitamento das sobras de alimento. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta. Atualizar diariamente as dietas de pacientes, mediante prescrição médica. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de refeições a serem servidas e no estoque existente; Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração e perdas. Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

38. PEDAGOGO - SUPERIOR: São atribuições do pedagogo, conforme sua formação curricular e acadêmica, planejar, implementar e avaliar programas e projetos educativos em diferentes espaços organizacionais; gerir o trabalho pedagógico e a prática educativa em espaços escolares e não escolares; avaliar e implementar nas instituições de ensino as políticas públicas criadas pelo Poder Executivo; elaborar, planejar, administrar, coordenar, acompanhar, inspecionar, supervisionar e orientar os processos educacionais; ministrar as disciplinas pedagógicas e afins nos cursos de formação de professores; realizar o recrutamento e a seleção nos programas de treinamento em instituições de natureza educacional e não educacional; desenvolver tecnologias educacionais nas diversas áreas do conhecimento.

39. PROCURADOR - SUPERIOR: Defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do Município; realizar os trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do interesse do Município que lhes sejam submetidos; participar de comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados; zelar pelos princípios e funções institucionais; sugerir a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo ou sua revogação; representar o Município nas sociedades de economia mista, empresa públicas, agências de fomento ou reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador‐Geral do Município; denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao Ministério Público, propondo, inclusive, a abertura de processo administrativo e instauração de ação penal, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade; exercer outras atividades inerentes à advocacia pública do Município.

40. PROFESSOR ANOS INICIAIS - SUPERIOR: Planejar e desenvolver atividades pedagógicas de acordo com a proposta do Município, propiciando aprendizagens significativas para os alunos; Acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo pedagógico dos alunos, utilizando-se de diversos instrumentos de avaliação, atribuindo-lhes notas e/ou conceitos; entregar, nos prazos fixados, os registros de notas e/ou conceitos, bem como relatórios de aproveitamento, quando solicitados; proporcionar atividades e trabalhos de recuperação paralela aos alunos que apresentarem dificuldade e/ou defasagem de aprendizagem; participar ativamente das reuniões de pais, reuniões pedagógicas, conselhos de classe, cursos de capacitação, respeitado o seu horário de trabalho; registrar em diário de classe a frequência dos alunos, o conteúdo trabalhado e apresentar esse registro para a apreciação da equipe gestora na unidade escolar, ao final de cada trimestre, ou quando solicitado; participar ativamente do processo de integração da escola – família – comunidade; observar e registrar o desenvolvimento dos alunos, tanto individualmente como em grupo, com o objetivo de acompanhar o processo de aprendizagem; cumprir os dias letivos e a carga horária de trabalho, participando dos períodos dedicados ao planejamento e às reuniões pedagógicas e de conselho de classe e/ou série; propiciar ambiente favorável à aprendizagem dos alunos; estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; executar e manter atualizados os registros escolares e os relativos às suas atividades específicas; propiciar um ambiente sócio-moral cooperativo, respeitoso, organizado e seguro, preservando a integridade física e emocional dos alunos, favorecendo-lhes a construção da autonomia em todos os aspectos do seu desenvolvimento; participar das reuniões pedagógicas, encontros de formação, seminários e outros eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação, planejar o seu trabalho pedagógico e manter um registro atualizado seja em caderno ou pasta, para análise junto com a coordenação pedagógica do estabelecimento do ensino.

41. PROFESSOR DE ARTES – SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

42. PROFESSOR DE CIÊNCIAS - SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

43. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - SUPERIOR: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial; Tomar conhecimento antecipado do planejamento do(s) professor(es) regente(s) para organizar e ou propor adequações curriculares e procedimentos metodológicos diferenciados, para as atividades pedagógicas planejadas pelo(s) professor(es) regente(s); Participar com o(s) professor(es) regente(s) das orientações (assessorias) prestadas pelo professor do atendimento educacional especializado e pelos profissionais que atuam no atendimento especializado de caráter reabilitatório e ou habilitatório; Cumprir a carga horária de trabalho, permanecendo e participando em sala de aula, mesmo na eventual ausência de aluno(s) com deficiência; Participar de capacitações na área de educação; Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) no processo de aprendizagem de todos os alunos; Auxiliar o(s) professor(es) regente(s) em todas as disciplinas e nas atividades extraclasses promovidas pela escola; Participar da elaboração e avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

44. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - SUPERIOR:

45 Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

46. PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO - SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

47. PROFESSOR GEOGRAFIA - SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

48. PROFESSOR DE HISTÓRIA - SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

49. PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA - SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

50. PROFESSOR DE MATEMÁTICA – SUPERIOR: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior.

51. PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA - SUPERIOR: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

52. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - SUPERIOR: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola, orientando a aprendizagem dos alunos na organização das operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem, contribuindo e trabalhando para o aprimoramento da qualidade do ensino, e ainda: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; d) estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extraclasse; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos; participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação; cooperar em treinamentos e formações realizados pela Secretaria de Educação, dentre outras funções relacionadas ao cargo.

53. PSICÓLOGO - SUPERIOR: Constitui função privativa do psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os objetivos de diagnóstico psicológico; orientação e seleção profissional; orientação psicopedagógica; Solução de problemas de ajustamento e, ainda, é da competência do psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.

54. PORTEIRO - FUNDAMENTAL: Executar serviços de vigilância e recepção em portaria de prédios públicos, baseando-se em regras de conduta predeterminadas, para assegurar a ordem no prédio e a segurança de seus ocupantes; Fiscalizar e anotar a entrada de saída a entrada e a saída de pessoas, observando o movimento das mesmas no interior do imóvel e procurando identificá-las, para a entrada de pessoas suspeitas, ou encaminhar as demais ao destino solicitado; receber correspondências e encaminhando encomendas aos destinatários.

55. RECEPCIONISTA - FUNDAMENTAL:

56 Controlar a entrada e saída de visitantes e equipamentos. Efetuar a abertura e fechamento de portas dos prédios para usuários mediante autorização escrita. A recepcionista deve ser responsável pela guarda e controle das chaves. Elaborar relatórios ou outro instrumento para registro de suas atividades. Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário. A recepcionista deve manter atualizado os livros de registros de correspondências e registro de fax. Receber e interagir com o público externo à instituição, área de trabalho ou unidade administrativa de forma agradável, solícita e colaborativa para prestação de informações e no encaminhamento ao local desejado. Prestar atendimento telefônico, dando informações ou buscando autorização para a entrada de visitantes. Nos serviços de recepcionistas inclui efetuar registro e manter controle de todas as visitas efetuadas, registrando nome, horários e assuntos. Manter-se atualizada sobre a organização, departamentos. Pessoas e eventos de sua área. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. A recepcionista deve executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou critério de seu superior.

57 TÉCNICO ADMINISTRATIVO – MÉDIO: Prestar serviços técnicos de natureza administrativa, na secretaria designada pela Administração Municipal, garantindo bom nível de organização, controle e interação com os usuários internos e externos.

58 TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES - TÉCNICO: Executar projetos de edificações e outras obras de engenharia civil, orientando-se por plantas, esquemas e especificações técnicas, para colaborar na construção, reparo e conservação das referidas obras; Realizar estudos no local das obras, procedendo às medições, analisando amostras de solos e efetuando cálculos para auxiliar na preparação de plantas e especificações relativas à construção, reparação e conservação de edifícios e outras obras de engenharia civil; executar esboços e desenhos técnicos estruturais, seguindo plantas, esquemas, especificações técnicas e utilizando instrumentos de desenho, para orientar os trabalhos de construção, manutenção e reparo; preparar estimativas detalhadas sobre quantidade e custos de materiais e mão de obra para fornecer os dados necessários à elaboração da proposta de execução das obras; auxiliar na preparação de programas de trabalho e na fiscalização das obras, acompanhando e controlando os respectivos cronogramas, para assegurar o cumprimento das condições estabelecidas ou localizar falhas de execução; identificar e resolver problemas que surjam, aplicando seus conhecimentos teóricos e práticos, na construção de obra e nas instalações hidráulicas, sanitárias e elétricas, para assegurar o desenvolvimento normal dos trabalhos; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.

59 TÉCNICO DE ENFERMAGEM – TÉCNICO: Ao Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhe assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; na execução dos programas; executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas do enfermeiro; integrar a equipe de saúde.

60 TÉCNICO EM INFORMÁTICA - TÉCNICO: Organizar documentos e informações; orientar usuários e os auxiliarem na recuperação de dados e informações; disponibilizar fonte de dados para usuários; providenciar aquisição de material e incorporar material ao acervo; arquivar documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los; prestar serviço de comutação, alimentar base de dados e elaborar estatísticas; executar tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel.

61. TÉCNICO EM LABORATÓRIO - TÉCNICO: Preparar, instalar; manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimentos do trabalho; auxiliar sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais; organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação; preparar solicitações de compras; auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa e extensão, executando os procedimento requeridos para o desenvolvimento dos trabalhos, colaborando nas aferições do resultado das análise para garantir os resultados esperados; auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais; regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados; adequando-os aos objetivos do trabalho; executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base me normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área; executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação; receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo com a área de atuação, efetuando os testes necessários, procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos; preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação.

62. TÉCNICO EM NUTRIÇÃO - TÉCNICO: Assistir o Nutricionista, na sua especialidade, com relação ao controle técnico do serviço público de alimentação, inclusive, qualidade, quantidade, aceitabilidade, acompanhando todos os processos, desde o pré-preparo até à distribuição nas unidades de consumo; - supervisionar e treinamento do pessoal do serviço de alimentação, divulgação de seu conhecimento em educação alimentar, acompanhamento e confecção de alimentos; - orientar, coordenar e controlar a execução técnica de trabalho relacionada com Nutrição e Dietética, no que diz respeito ao controle de qualidade dos alimentos, ao seu correto armazenamento e sua cocção; - executar atividades relativas a técnica em nutrição e dietética; - opinar sobre formas de manipulação, confecção e controle de matérias primas alimentícias, ou dos próprios alimentos industrializados ou fabricados; Desempenhar outras atividades correlatas.

63. TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL - MÉDIO: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; Processar filme radiográfico; Selecionar moldeiras; Preparar modelos em gesso; Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos; Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; e Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

64. TÉCNICO EM SANEAMENTO – MÉDIO: Orientar e controlar a execução técnica dos projetos de saneamento da Autarquia, acompanhando os trabalhos de tratamento e abastecimento de água, redes e estações de tratamento de esgoto e tratamento de lixo, para garantir a observância dos prazos, normas e especificações técnicas estabelecidas. Executar esboços e desenhos técnicos atinentes a sua especialização, baseando-se em plantas e especificações técnicas e utilizando instrumentos apropriados de desenho, para orientar os trabalhos de execução e manutenção de obras e saneamento. Proceder a ensaios de materiais, testes e verificações, para comprovar a qualidade das obras ou serviços. Articular suas atividades com a Diretoria Operacional do SAAE e os Coordenadores da sua Área, mantendo contato com os mesmos, para possibilitar o cumprimento da programação traçada. Auxiliar na elaboração de projetos de saneamento básico, bem como nos de orçamento do custo. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

65. TÉCNICO URBANÍSTICO - TÉCNICO: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação urbanística vigente no Município de Ceará-Mirim; executar as atividades operacionais de controle, regulação e fiscalização urbanística, podendo inclusive lavrar autos de infração contra os achados em violação aos alvarás emitido pela SEMURB-CM ou na violação da legislação urbanística vigente no Município de Ceará-Mirim; prover as devidas informações nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização nas áreas urbanística; apresentar sugestões aprimoramento e modificação dos procedimentos processuais de controle, regulação e fiscalização, na área urbanística; fiscalizar todas as obras em execução no Município de Ceará-Mirim, proceder intimações, embargos e interdições administrativas para obras ou equipamentos não licenciados em cumprimento ao previsto na legislação em vigor; elaborar croquis de situação e locação de acordo com vistoria realizada in loco; verificar as denúncias registradas; proceder vistoria de obras/edificações; Requisitar, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização próprias da SEMURB-CM; programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização; Controlar o cumprimento dos embargos realizados; Proceder a fiscalização quando da implantação de loteamentos e alinhamentos e outros serviços correlatos com vistas a garantir a correta implantação, com vista a evitar a invasão das áreas reservadas ao município; Fazer cumprir a correta implantação da toponímia de vias e numeração dos imóveis e logradouros no âmbito do Município de Ceará Mirim, exigindo o cumprimento das normas do município de Ceará Mirim; Exercer o poder de polícia administrativa na área de atuação; executar outras atividades inerentes ao bom desempenho do cargo.

66. TÉCNICO EM RADIOLOGIA - TÉCNICO: São da competência do Técnico em Radiologia os trabalhos de supervisão das aplicações de técnicas em radiologia, em seus respectivos setores.

67. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO - TÉCNICO: Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador. Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças. Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação, distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI). Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas. Preparar programas de treinamento de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho. Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho. Desempenhar outras atividades correlatas.

68. VIGIA - FUNDAMENTAL: Vigiar e zelar pelos bens móveis e imóveis do Município, relatar os fatos ocorridos, durante o período de vigilância, à chefia imediata; controlar e orientar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais, exigindo a necessária identificação de credenciais visadas pelo órgão competente; vistoriar rotineiramente a parte externa dos prédios municipais e o fechamento das dependências internas, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de segurança estabelecidas.

 

Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 26 de março de 2024.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito Municipal

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