12/07/2023

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL INSTITUI O EVENTO DAS 'TRILHAS DOS ENGENHOS'

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.195 DE 11 DE JULHO DE 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 2.195 DE 11 DE JULHO DE 2023.

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE CEARÁ MIRIM OS EVENTOS DAS TRILHAS DOS ENGENHOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 26 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º - Fica instituído no Município de Ceará Mirim os eventos das Trilhas dos Engenhos que visa o fortalecimento da prática de Off-road em nosso município.

 

Parágrafo Único. Poderá o Poder Executivo municipal incluir o referido evento no Calendário Oficial.

 

Art. 2º - Na semana de que trata o artigo 1º desta Lei poderão ser promovidos encontros, festividades, palestras sobre segurança na prática do Off-road, distribuição de panfletos, ações educativas e culturais, entre outras, que estimulem a segurança da referida prática.

 

Art. 3º - Fica instituído o “Dia das Trilhas dos Engenhos” no âmbito do Município de Ceará Mirim, a ser comemorado, anualmente, no dia 01 de maio.

 

Parágrafo único. Em comemoração ao “Dia das Trilhas dos Engenhos”, além do típico passeio de veículos Off-road, poderão ser promovidos eventos beneficentes, educativos, culturais e festivos pelo Poder Executivo, em conjunto com clubes, grupos de motoristas ou outras entidades representativas de Ceará Mirim, bem como podem ser convidadas as organizações de segurança no trânsito e órgãos de trânsito para participarem da elaboração e execução das atividades a serem realizadas nessa semana.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, 11 de julho de 2023.

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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