29/12/2022

CEARÁ-MIRIM: PORTARIA DA DEFESA SOCIAL PRORROGA PERMISSÕES DE TAXI, MOTO-TAXI E INTERDISTRITOS

 

GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - SEMDES

PORTARIA Nº 005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022 - SEMDES

 

Prorroga o prazo de validade das permissões, para exercício das atividades de Taxi, Moto-taxi e Interdistritos nas condições que específica, referentes ao exercício de 2023, e dá outras providências.

 

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DE CEARÁ-MIRIM/RN , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o previsto no capitulo III, seção II, inciso II, do artigo 39, no que se refere, a portaria de nomeação nº, 006 de 04 de janeiro de 2021, publicada no DOM nº 2.434 de 06 de janeiro de 2021, bem como, amparado nos incisos I e II do artigo 42 da Lei Orgânica do Município e de acordo com o que estabelece o decreto municipal 2.143 de 28 de maio de 2021, nos seus artigos 2º. Inciso I, §1º, art.º 5º, § 1º, 2º e o parágrafo único, inciso I do art. 7º, do mesmo diploma legal.

 

RESOLVE:


Art. 1º - Prorrogar até a data de 24/01/2023, o prazo de validade das permissões, para exercício das atividades de Taxi, Moto-taxi e Interdistritos de referentes ao exercício de 2022.


Art.2º - Durante o período de que trata o artigo anterior não serão cobrados,

quaisquer valores, a título de pagamento pela prorrogação das respectivas vistorias para emissão das permissões.


Art. 3º - A prorrogação das permissões e Funcionamento de Atividades realizadas, nos moldes desta Portaria, não afasta o dever de observância e cumprimento dos demais requisitos previstos na legislação federal, estadual e municipal.


Art.4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se

às disposições em contrário.

 

Ceará-Mirim/RN, em 28 de dezembro de 2022.

 

CARLOS ANTÔNIO ARAÚJO DE PAIVA

Secretário Municipal de Defesa Social

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