09/09/2022

LEI QUE CRIOU PISO DA ENFERMAGEM - ARAS RECOMEDA QUE O STF A MANTENHA

Aras recomenda ao STF manter lei que criou piso da enfermagem

O procurador-geral da República, Augusto Aras, recomendou que o Supremo Tribunal Federal (STF) mantenha em vigor os efeitos da lei que criou um piso salarial nacional a profissionais da enfermagem. Os ministros da Corte julgarão no plenário virtual, a partir desta sexta-feira (9), uma decisão de Luís Roberto Barroso que suspendeu a iniciativa.

Ao suspender o piso, o ministro entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco de fechamento de leitos por falta de pessoal. Barroso também disse que era necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei.

Em manifestação enviada ao Tribunal nesta quinta-feira (8), Aras pontuou que não compete ao Poder Judiciário rever uma norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele lembrou que o parlamento fez estudos sobre as repercussões financeiras do novo piso e afirmou que "desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes".

"A avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa", opinou o PGR.

Em manifestação enviada ao Tribunal nesta quinta-feira (8), Aras pontuou que não compete ao Poder Judiciário rever uma norma aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. Ele lembrou que o parlamento fez estudos sobre as repercussões financeiras do novo piso e afirmou que "desaconselha-se que a função eminentemente política caiba no reexame judicial, sob pena se ficarem obscuros os limites entre esses dois poderes".

"A avaliação dos impactos sociais e econômicos da lei aprovada pelo Congresso Nacional, e sancionada pelo Presidente da República, integram o próprio mérito do processo legislativo, não sendo dado ao Judiciário, sob o pretexto de insuficiência ou de deficiência dos debates, reexaminar a decisão do Parlamento, a fim de afirmar o acerto ou desacerto de sua avaliação e do produto da atividade legislativa", opinou o PGR.  

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