20/09/2022

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL DISPÕE SOBRE USO DE CARRINHOS ADAPTADOS EM SUPERMERCADOS PARA DEFICIÊNCIA MOTORA

 

GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.160 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
LEI MUNICIPAL Nº 2.160 DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE O USO DE CARRINHOS DE COMPRAS EM SUPERMERCADOS E HIPERMERCADOS ADAPTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA MOTORA EM NOSSO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Ceará-Mirim/RN aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica estabelecido aos supermercados e hipermercados, instalados no Município de Ceará-Mirim, a obrigatoriedade de oferecer, no mínimo, 1 (um) carrinho de compras adaptado para atender as necessidades de pessoas com deficiência motora ou de mobilidade reduzida.

 

Parágrafo Único. Estes carrinhos deverão estar devidamente adaptados para uso exclusivo das pessoas com deficiência motora ou de mobilidade reduzida.

 

Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se por supermercado e hipermercado todo o estabelecimento comercial de autosserviço, em que se exibem à venda mercadorias variadas, com área de atendimento ao público maior ou igual a mil metros quadrados.

 

Art. 3º. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores as seguintes sanções:

 

I - advertência por escrito, quando da primeira infração, sendo fixado prazo para cumprimento das medidas constantes na advertência;

 

II - em caso de reincidência, será cobrada uma multa equivalente à 15 (quinze) Unidades Padrão Monetária;

 

III - havendo uma terceira e posteriores infrações, a multa cobrada sempre será no valor dobrado da última multa aplicada.

 

Art. 4º. Os estabelecimentos mencionados no art. 1o, após a publicação da presente Lei, terão o prazo de 12 (doze) meses para se adaptarem ao disposto na mesma.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 19 de setembro de 2022

 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA

Prefeito

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