22/06/2022

PROMOTOR PEDE ARQUIVAMENTO DE AÇÃO MOVIDA POR LULA CONTRA PADRE

Padre que disse que Lula “comprou o STF” deve ter ação movida pelo ex-presidiário arquivada

O promotor Lucas Maester Colombo pediu nesta terça-feira, 21, à Justiça de Laranjal Paulista, cidade a 160 quilômetros de São Paulo, o arquivamento de uma ação movida pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra o padre Edison Geraldo Bovo.

No entendimento do Ministério Público, os advogados do petista não demonstraram interesse em continuar com a ação. “Diante do silêncio do autor, requeiro a remessa dos autos ao arquivo”, manifestou-se a promotoria.

Lula entrou com “notificação para explicações” depois de o padre dizer em uma missa que o petista é o “maior ladrão do mundo“ e que “comprou o Supremo Tribunal Federal”. Em reposta, a defesa de Bovo disse que não daria explicações ao ex-presidente sobre as declarações.

De acordo com os advogados do padre, “quem deve prestar contas à população são [ex] integrantes do funcionalismo público, tal como o requerente (Lula) deveria prestar a respeito de fatos pretéritos que possuem [no mínimo] um cariz imoral”.

Depois da resposta, a promotora de Justiça Ana Cláudia Dutra Cristofani pediu, em maio, a intimação de Lula para manifestação sobre as respostas enviadas por Bovo. No entanto, um mês depois, os advogados de Lula não peticionaram na ação, o que motivou o Ministério Público a pedir o arquivamento do processo.
Histórico

Na inicial da ação, a defesa de Lula questionou se o padre sabia que o ex-presidente “foi absolvido” em ações criminais.

Entre 2017 e 2019, o ex-presidente foi condenado por lavagem de dinheiro e corrupção passiva em três instâncias, julgado por nove juízes, mas em 2021 teve as sentenças anuladas por Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), em razão de entendimento de erro processual por incompetência de foro.

A defesa do padre explicou que Lula não foi absolvido, mas teve ações arquivadas por prescrição.

“Sobre o ponto, por maior que seja a boa vontade da qual todas as almas são merecedoras, forçoso é reconhecer que em verdade, muito embora não se possa falar em condenação criminal vigente contra o senhor ex-presidente da República, não é possível reconhecê-lo como ‘absolvido’, quando, em verdade, notícias dão conta da perda do direito do Estado de punir por força do advento da prescrição”, citaram os advogados de padre Bovo.

Revista Oeste

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