21/06/2022

JUÍZA QUE IMPEDIU MENINA VÍTIMA DE ESTUPRO ABORTAR, DEIXA O CASO

Juíza que impediu criança de 11 anos de abortar após estupro deixa o caso

A juíza Joana Ribeiro Zimmer, que impediu que uma criança de onze anos vítima de estupro fizesse um abordo legal, deixou o caso. Atualização foi divulgada pelo “G1”. Mais cedo, a corregedoria havia informado que ela e a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, seriam investigadas.

O caso veio à tona nessa segunda-feira (20), após reportagem publicada pelo “The Intercept Brasil” e o portal “Catarinas”. Antes afastada por determinação da magistrada, a criança voltou para os cuidados da família.

Caso

A menina foi levada a um hospital depois que a mãe dela descobriu a gravidez, mas a equipe médica se recusou a fazer o procedimento. Pouco depois, em sessão realizada no último 9 de maio, o ocorrido foi à Justiça.

Na época, a vítima tinha dez anos. “Você suportaria ficar mais um pouquinho?”, questiona a magistrada no trecho publicado. Também presente, a promotora MIrela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, diz: “Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”.

“A questão jurídica do que é aborto pelo Ministério da Saúde é até as 22 semanas. Passado esse prazo, não seria mais aborto, pois haveria viabilidade à vida”, argumentou a juíza, que afirmou, ainda, que o procedimento seria “uma autorização para homicídio”. No Brasil, em casos de estupro, o aborto é permitido.

Zimmer perguntou à vítima se ela queria “ver o bebê nascer”. A resposta foi “não”. A mãe da criança pediu, ainda na audiência, que a juíza deixasse a filha ser cuidada por ela. “Independente do que a senhora decidir, eu só queria fazer um último pedido. Deixa a minha filha dentro de casa comigo. Se ela tiver que passar um, dois meses, três meses [grávida], não sei quanto tempo com a criança… Mas deixa eu cuidar dela?”, ouve-se no vídeo. “Ela não tem noção do que ela está passando, vocês fazem esse monte de pergunta, mas ela nem sabe o que responder”, completa.

Apesar das súplicas, o pedido foi negado. Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina afirmou que a juíza “não se manifestará sobre trechos da referida audiência, que foram vazados de forma criminosa”.

“Não só por se tratar de um caso que tramita em segredo de justiça, mas, sobretudo para garantir a devida proteção integral à criança. Com o julgamento do STF pelo não reconhecimento do direito ao esquecimento, qualquer manifestação sobre o assunto à imprensa poderá impactar ainda mais e para sempre a vida de uma criança. Por essa razão, seria de extrema importância que esse caso continue a ser tratado pela instância adequada, ou seja, pela Justiça, com toda a responsabilidade e ética que a situação requer e com a devida proteção a todos os seus direitos e garantias constitucionais”, conclui a corte.

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