25/03/2022

PSTU TERÁ QUE DEVOLVER R$ 1,4 MILHÃO AO ERÁRIO POR DETERMINAÇÃO DO TSE

Seguindo parecer do MP Eleitoral, TSE desaprova contas do PSTU e determina devolução de R$ 1,4 milhão ao erário

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu parcialmente parecer do Ministério Público Eleitoral e desaprovou as contas do diretório nacional do Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) relativas ao exercício financeiro de 2016. Os ministros consideraram que a agremiação cometeu irregularidades graves ao não repassar recursos a diretórios estaduais e desrespeitar a cota mínima de 5% do Fundo Partidário para ações de incentivo à participação feminina na política, entre outras.

Ao todo, 43,44% do montante recebido pela legenda naquele ano foram considerados irregulares, o que levou o colegiado a impor as seguintes sanções: obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 1,39 milhão; aplicação de multa de 10% do valor total das irregularidades, correspondente a R$ 139,5 mil; e transferência para conta específica voltada à concretização de programas de incentivo à participação política da mulher no montante de R$ 85,2 mil.

Segundo o relator do processo, ministro Edson Fachin, a ausência de repasse de recurso aos demais diretórios partidários é irregularidade grave e consiste no descumprimento dos artigos 17, inciso 1º, da Constituição Federal, e 44, inciso 1º, da Lei dos Partidos Políticos. Além disso, as condutas do PSTU representaram impedimentos ao exercício da função de fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.

No parecer encaminhado ao TSE, o MP Eleitoral destacou que o uso irregular de recursos do Fundo Partidário acarreta ressarcimento ao erário dada a sua natureza de recurso público, o que deverá ser feito com recursos próprios do partido.


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