19/02/2022

TJD ABSOLVE O ABC POR UNANIMIDADE - ARTIGO 213 DO CBJD

ABC é absolvido pelo Tribunal de Justiça Desportiva

Por unanimidade os auditores da 3ª Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio Grande do Norte absolveram o ABC, denunciado por infração ao artigo 213 do CBJD ( Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: desordens em sua praça de desporto, invasão de campo, lançamento de objetos no campo ou local de disputa) e cuja pena é multa 100,00 a 100 mil reais e perda de mando de campo.

Os incidentes que motivaram o julgamento ocorreram no clássico contra o América no primeiro turno do Estadual no dia 23 de janeiro e foram relatados em súmula pelo árbitro Tarcísio Flores

Informo que foi atirado uma lata de cerveja com um liquido no campo de jogo, aos 11 minutos do segundo tempo. Relato ainda que o objeto veio de onde se encontrava a torcida do ABC e retirado do campo de jogo. Uma segunda lata de cerveja, sem liquido, foi atirada ao campo de jogo aos 21 minutos do segundo tempo, vindo de onde se encontrava a torcida do ABC e retirada do campo de jogo.

O ABC apresentou na sessão de julgamento o Boletim de Ocorrência identificando os infratores, conforme prevê o parágrafo 3º A comprovação da identificação e detenção dos autores da desordem, invasão ou lançamento de objetos, com apresentação à autoridade policial competente e registro de boletim de ocorrência contemporâneo ao evento, exime a entidade de responsabilidade, sendo também admissíveis outros meios de prova suficientes para demonstrar a inexistência de responsabilidade.

O ABC ainda será julgado pelo TJD pela invasão de campo na final do Primeiro Turno ( 10 de fevereiro ) quando empatou em 1 a 1 com o América e conquistou o turno.

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