09/02/2022

FEDERAÇÕES PARTIDÁRIAS É VALIDADA PELO STF

STF forma maioria pela validade das federações partidárias

O STF formou maioria com cinco votos, nesta quarta-feira (9), pela legalidade das federações partidárias. O prazo final para o estabelecimento da união dos partidos foi estendido até o fim de maio.

O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso determinou, em caráter provisório no fim do ano passado, que a lei é válida e que as federações precisam obter registro até seis meses antes das eleições.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pela validade da lei.

Os ministros analisam a ação apresentada pelo PTB que argumenta que as federações são uma reedição das coligações, que acabaram por decisão do Congresso, e portanto as federações seriam inconstitucionais.

Votaram a favor de manter a validade da lei que prevê as federações partidárias os ministros: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Kassio Nunes Marques apresentou voto divergente até agora.

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