FIXA O VALOR DA REMUNERAÇÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM/RN, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ex vi do disposto nos artigos 134 da Lei Federal 8.069/90, 38 da Resolução Conanda 139/2010, e 36 da Lei Municipal nº 1.706/2015, fixar, mediante Decreto, a nova remuneração dos Conselheiros Tutelares, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), sem quaisquer outros acréscimos ou adicionais.
Parágrafo único. A Remuneração de que trata o caput deste artigo será reajustada na mesma data e percentual que ocorrer o reajuste do funcionalismo municipal em geral, incidindo-se após decorridos 12 (doze) meses da implantação da nova remuneração.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal em Ceará-Mirim/RN, em 21 de fevereiro de 2022.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
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