13/01/2022

ABONO SALARIAL: VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO 2022 (PIS / PASEP)

Veja o calendário de pagamento do abono salarial de 2022

Cerca de 22 milhões de brasileiros recebem, neste ano, o abono salarial, com valor total de mais de R$ 20 bilhões, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.

Trabalhadores do setor privado, inscritos no PIS, receberão o abono salarial deste ano no período de 8 de fevereiro a 31 de março, pela Caixa. 

Para servidores públicos, militares e empregados de estatais, inscritos no Pasep, o pagamento vai de 15 de fevereiro a 24 de março, pelo Banco do Brasil.

CONFIRA AS DATAS DE PAGAMENTO:

Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal

Nascidos em Janeiro: pagamento no dia 8 de fevereiro
Nascidos em Fevereiro: pagamento no dia 10 de fevereiro
Nascidos em Março: pagamento no dia 15 de fevereiro
Nascidos em Abril: pagamento no dia 17 de fevereiro
Nascidos em Maio: pagamento no dia 22 de fevereiro
Nascidos em Junho: pagamento no dia 24 de fevereiro
Nascidos em Julho: pagamento no dia 15 de março
Nascidos em Agosto: pagamento no dia 17 de março
Nascidos em Setembro: pagamento no dia 22 de março
Nascidos em Outubro: pagamento no dia 24 de março
Nascidos em Novembro: pagamento no dia 29 de março
Nascidos em Dezembro: pagamento no dia 31 de março

Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

Final da inscrição 0: pagamento no dia 15 de fevereiro
Final da inscrição 1: pagamento no dia 15 de fevereiro
Final da inscrição 2: pagamento no dia 17 de fevereiro
Final da inscrição 3: pagamento no dia 17 de fevereiro
Final da inscrição 4: pagamento no dia 22 de fevereiro
Final da inscrição 5: pagamento no dia 24 de fevereiro
Final da inscrição 6: pagamento no dia 15 de março
Final da inscrição 7: pagamento no dia 17 de março
Final da inscrição 8: pagamento no dia 22 de março
Final da inscrição 9: pagamento no dia 24 de março

QUEM TEM DIREITO?

Tem direito ao benefício o trabalhador inscrito no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos e que tenha trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base considerado para a apuração, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

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