10/11/2021

RN: FIANÇA - COORDENADOR DE ANALÍSES CRIMINAIS QUE AMEAÇOU VIZINHOS TERÁ QUE PAGAR R$ 44 MIL

Juiz estipula fiança de R$ 44 mil a coordenador de Análises Criminais do RN preso após atirar e ameaçar vizinhos

A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu liberdade provisória ao coordenador de Análises Criminais da Secretaria Estadual de Segurança Pública do Rio Grande do Norte (Sesed), Ivênio Hermes, na audiência de custódia na tarde desta terça-feira (9) em Natal.

Entre outras medidas cautelares, a liberação acontece mediante o pagamento de fiança de 40 salários mínimos (R$ 44 mil). Até a atualização mais recente desta matéria, o pagamento ainda não havia sido registrado no sistema, segundo o Tribunal de Justiça do RN.

Ivênio foi preso na noite de segunda-feira (8) por atirar contra uma família em uma casa na avenida Praia de Pirangi, em Ponta Negra, Zona Sul de Natal. Ele foi autuado por disparo de arma de fogo e ameaça.

Para a decisão, a Justiça considerou que o autuado "é primário, ostenta bons antecedentes, possui profissão e endereço fixos, aliado ao fato de que o fato revela médio potencial ofensivo do delito".

Medidas cautelares

Além do pagamento dos 40 salários mínimos, a liberdade provisória acontece mediante a outras medidas, como o comparecimento do coordenador, em juízo, mensalmente entre os dias 20 e 30 de cada mês "para informar e justificar atividades, durante o inquérito policial bem como no decorrer do processo".

Outra medida condicionada é a proibição do servidor de sair de Natal por mais de oito dias sem autorização do juízo enquanto durar o processo, e, "em vindo a ser condenado, até o seu trânsito em julgado".

Também é necessário informar ao juízo competente eventual mudança de endereço e comparecer a todos os atos do processo, além de não reiterar práticas delitivas, sob pena de revogação da medida cautelar.

Outra medida é a suspensão do porte e posse de arma de fogo e a proibição de se aproximar ou manter qualquer contato com as vítimas.

Afastamento da função pública

O coordenador também deve se afastar da função pública exercida na Secretaria de Segurança Pública, "ante a incompatibilidade entre a ação do autuado, demonstrada nos autos, e a função pública de resguardo da segurança pública".

A Secretaria de Segurança do RN já anunciou na tarde desta terça-feira (9) a exoneração do servidor. A exoneração ainda não foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Segundo a Justiça, o descumprimento das obrigações impostas pode acarretar na substituição da medida e na imposição de outra em cumulação, ou na decretação da prisão preventiva.

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