28/08/2021

ADVOGADA QUE DEU VOZ DE PRISÃO A DELEGADA TERÁ CASO APURADO COM 'TRANSPARÊNCIA E ISENÇÃO' - DIZ PC

Caso de advogada que deu voz de prisão a delegada será apurado com “transparência e isenção”, diz Polícia Civil

A Polícia Civil do Rio Grande do Norte afirmou nesta sexta-feira (27) que vai apurar com “transparência e isenção” o caso da advogada que deu voz de prisão a uma delegada em Natal, na noite desta quinta (26), alegando suposto abuso de autoridade.

“A instituição informa que os fatos serão investigados com a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se eventuais transgressões das partes envolvidas”, afirmou a corporação, em nota oficial à imprensa.

A Polícia Civil afirma que tudo aconteceu porque a delegada, se amparando na legislação, deu um prazo para analisar o pedido de uma advogada que queria acesso a autos de um processo. A advogada teria exigido acesso imediato, motivo pelo qual entendeu que a negativa configurou abuso de autoridade.

Confira a nota da Polícia Civil na íntegra:

“A Polícia Civil do Rio Grande do Norte esclarece que, na quinta-feira (26), a delegada Karla Viviane, diretora do Departamento de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (DECCOR/LD), recebeu em seu gabinete um pedido protocolado, na quarta-feira (25), pela advogada Luciana Lopes Carvalho, no qual ela solicitava acesso a autos referentes à investigação em andamento.

Na ocasião, a diretora da DECCOR despachou o documento, informando que analisaria o pedido no prazo legal, conduta amparada em lei e no Enunciando 05, da Portaria Normativa nº 001/2020-GDG/PCRN, de 14 de fevereiro de 2020, que estabelece a necessidade de fundamentação por meio de despacho nos autos e ressalta a independência funcional do delegado. A advogada alegou violação de suas prerrogativas funcionais e suposto crime de abuso de autoridade, afirmando que a delegada estaria presa. Os fatos foram acompanhados por policiais civis e outros advogados que se fizeram presentes ao local.

Por oportuno, a PCRN esclarece que a temática do acesso de advogados a autos de inquéritos policiais é tratada em diversas leis e envolvem divergências sobre os limites da prática da advocacia, bem como a necessidade do sigilo dos autos como meio de garantir a efetividade das investigações policiais. Nessas situações, as decisões da autoridade policial envolvem formalidades que precisam ser respeitadas, demandando a análise detida, em tempo oportuno, dos fundamentos apresentados.

A instituição informa que os fatos serão investigados com a transparência e a isenção sempre adotadas, quando as condutas serão analisadas, apurando-se eventuais transgressões das partes envolvidas.”

Nenhum comentário: