08/03/2021

ANULAÇÃO DAS CONDENAÇÕES DE LULA FAZ DÓLAR SUBIR E BOLSA CAIR

Dólar dispara e bolsa de Valores desaba após anulação de condenações de Lula

O dólar disparou e a bolsa de valores desabou, no meio da tarde de hoje, depois da notícia de que o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin anulou todas as condenações impostas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela 13ª Vara Federal de Curitiba no âmbito da operação Lava Jato.

Assim, Lula ficaria elegível para a eleição presidencial de 2022. A decisão de Fachin será posteriormente avaliada pelo plenário do STF.

Às 15h56, o dólar à vista saltava 1,73%, a R$ 5,78 na venda. O real tem o segundo pior desempenho global na sessão com as perdas lideradas pela lira turca (-2,7%). Já o Ibovespa, principal índice da bolsa de valores, operava em forte queda de -3,76%, a 111.393 pontos.

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou hoje todas as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. Com a decisão, que ainda será avaliada pelo plenário do Supremo, Lula volta a ser elegível, podendo disputar as eleições de 2022 se assim o quiser.

Ao conceder o habeas corpus a Lula, Fachin declarou que a 13ª Vara Federal de Curitiba, origem da Lava Jato, não tem competência para julgar os processos do tríplex do Guarujá (SP), do sítio de Atibaia (SP) e do Instituto Lula. Agora, caberá à Justiça Federal do Distrito Federal analisar os três casos.
A decisão, porém, não tem relação com as acusações de que o ex-juiz Sergio Moro tenha sido parcial na condução dos processos, como alega a defesa de Lula. Fachin não concorda com este entendimento, e o caso está sendo julgado pela Segunda Turma do STF.

“Ante o exposto, […] concedo a ordem de habeas corpus para declarar a incompetência da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba para o processo e julgamento das ações penais n. 5046512-94.2016.4.04.7000/PR (tríplex do Guarujá), 5021365-32.2017.4.04.7000/PR (sítio de Atibaia), 5063130-17.2018.4.04.7000/PR (sede do Instituto Lula) e 5044305-83.2020.4.04.7000/PR (doações ao Instituto Lula), determinando a remessa dos respectivos autos à Seção Judiciária do Distrito Federal”, escreveu o ministro na decisão.

UOL, com informações da agência Reuters

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