Por unanimidade, TSE arquiva uma das ações contra chapa Bolsonaro-Mourão
O relator da ação, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, iniciou a sessão lendo seu voto contrário ao pedido de cassação.
“Não é possível afirmar que a instalação de outdoors em alguns municípios de alguns estados tenha revelado gravidade suficiente a ponto de provocar um desequilíbrio na eleição presidencial de 2018. Julgo improcedente a ação de investigação judicial eleitoral e determino o seu arquivamento”, declarou.
Fernandes argumentou que a exposição dos outdoors foi uma ação “espontânea e isolada”, que não houve “prévio ajuste ou coordenação central de qualquer espécie: “Alguns agiram em um período muito anterior às eleições, ou seja, no 2º semestre de 2017. Conformado portanto manifestação da cidadania e da liberdade do pensamento”.
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