STF nega pedido da Câmara para anular condenações de parlamentares
Naquele ano, o então presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (MDB-RN), questionou a mudança do regimento que tirou os julgamentos do plenário e levou-os para a Primeira e a Segunda Turma, composta por cinco ministros cada.
De quebra, ele queria a anulação das condenações — de lá para cá, foram ao menos 10, que incluem punições a políticos como Paulo Maluf, do PP; Paulinho da Força, Solidariedade; e Aníbal Gomes, do DEM.
Relator da ação, Gilmar Mendes argumentou, em seu voto, que o STF tem autonomia para mudar as regras processuais internas. A transferências dos processos para as turmas, afirmou, deu celeridade às ações sem comprometer o direito de defesa dos deputados e senadores.
“Acresça-se ainda que, para as hipóteses de decisões condenatórias não unânimes, nas quais podem surgir questões relevantes, o Regimento Interno prevê o recurso dos embargos infringentes”, disse, em referência a recursos que podem ser apresentados ao STF contra as decisões das turmas.
O Antagonista
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