25/05/2020

CEARÁ-MIRIM: PORTARIA AUTORIZA ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS A FEIRANTES E AMBULANTES

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
PORTARIA N.º 003 DE 22 DE MAIO DE 2020 

PORTARIA n.º 003 de 22 de Maio de 2020 

Dispõe sobre a entrega de cestas básicas, concedidas aos feirantes e ambulantes que tiveram suas atividades laborais suspensas como medida de prevenção a transmissão ao COVID-19. 

O SECRETÁRIO DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições e considerando a Pandemia do COVID-19, e a situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada na lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; considerando a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742 de 7 de dezembro de 1993, com as alterações promovidas pela Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011; Resolução CNAS, nº 145 de 15 de outubro de 2004, Resolução CNAS nº 33 de 12/12/2012, Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, Decreto Estadual nº 29.512 de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 29.513 de 13 de março de 2020, Decreto Estadual nº 29.524 de 17 de março de 2020, Lei municipal nº 2006 de 07 de abril de 2020, Decreto municipal nº 2.605 de 01 de abril de 2020 e Resolução CMAS nº 03 de 10 de julho de 2019. 
CONSIDERANDO o que estabelece os procedimentos a serem adotados nos serviços, programas e projetos da Política de Assistência Social na prevenção de contágio pelo Coronavírus – COVID 19; 
CONSIDERANDO que os Benefícios Eventuais são um tipo de proteção que se caracteriza por oferta de natureza temporária para prevenir e enfrentar situações provisórias de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por nascimento, mortes, vulnerabilidades temporárias e calamidades (MDS, 2018, p.20); 
CONSIDERANDO que eles integram as prestações do SUAS, (2005/2011) e as provisões da política de Assistência Social (2004) incorporadas na LOAS (2011), nesse sentindo, os benefícios eventuais devem ser prestados aos cidadãos em forma de pecúnia, bens ou serviços; 

CONSIDERANDO que as ofertas desses benefícios objetivam ampliar a proteção social as famílias e/ou indivíduos nos diversos territórios de âmbito municipal, materializando as seguranças sociais de acolhida, convívio e sobrevivência aos indivíduos e às famílias com impossibilidade temporária de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de situações de vulnerabilidade decorrentes ou agravadas por contingências que causam danos, perdas e riscos, de desprotejam e fragilizem a manutenção a manutenção e o convívio entre as pessoas no território onde elas vivem; 
CONSIDERANDO que no contexto da Pandemia do COVID – 19, com a crise sanitária, que se instaurou no Brasil e no mundo, foram estabelecidas várias ações e estratégias de enfrentamento a pandemia diante da ampliação das expressões da questão social nos territórios; 
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que estabeleceu quarentena como forma de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019; 
CONSIDERANDO ainda os Decretos Estaduais n° 29.512 de 13 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus - COVID – 19 no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.513 de 13 de março de 2020 que regulamenta no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que apresenta medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19 responsável pela pandemia vivenciada a nível mundial; 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 29.524 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da Situação de Emergência em Saúde Pública provocada pelo novo Coronavírus – COVID – 19; CONSIDERANDO a urgente necessidade em evitar a proliferação do COVID-19 no Município de Ceará-Mirim, 

RESOLVE: Art. 1º A distribuição das cestas básicas, no âmbito do Município de Ceará-Mirim, aos feirantes e ambulantes sob a coordenação, supervisão e fiscalização da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência social, será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 2006 de 07 de Abril de 2020. I- As cestas básicas serão entregues pelos técnicos de referência dos Serviços, mediante cadastro prévio realizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. II- Os beneficiários deverão comparecer no prédio da sede da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, localizado a rua Dr. Manoel Varela, 455, Centro, no horário de 09h às 13h, munidos de documento de identificação oficial com foto (original e cópia), CPF e comprovante de residência. III- Serão entregues cestas básicas aos beneficiários que não receberam na primeira etapa de cadastro realizado através da Secretaria de Serviços Urbanos, e aos casos remanescentes que não compareceram na primeira entrega das cestas, obedecendo a ordem alfabética contida no item IV. IV- A Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social obedecerá a ordem alfabética para realizar a entrega das cestas básicas, limitando o número máximo de pessoas por atendimento/dia, conforme tabela abaixo: 

Letra inicial do primeiro nome do beneficiário - data da entrega da cesta  
A  -  26/05/2020 (Terça-feira) 
B, C, D e E  -  27/05/2020 (Quarta-feira) 
F 28/05/2020 - (Quinta-feira) 
G,H,I - 29/05/2020 (Sexta-feira) 
J - 01/06/ 2020 (Segunda-feira) 
K,L,M - 02/06/2020 (Terça-feira) 
N,O,P,Q,R,S,T,U,V,X,W  - 03/06/2020 (Quarta-feira) 

Art. 2º A logística de entregas das cestas básicas obedecerá as normas do Ministério da Saúde, tais como: I - cestas básicas serão higienizadas com álcool 70º; II- Durante a retirada das cestas básicas recomendamos o uso de máscaras, será garantida a higienização dos beneficiários e técnicos com álcool 70º; III- Serão tomadas medidas de prevenção para evitar aglomeração nas filas de distribuição, obedecendo um espaçamento mínimo de 02 (dois) metros de distância entre os beneficiários.
Art. 3º As cestas básicas serão embaladas em fardos transparente resistentes. Constituído dos itens abaixo relacionados: 
02 kg Arroz Parbolizado Tipo I 
02 kg Feijão Carioca Tipo I 
02 kg Açúcar Refinado 
02 Garrafa de Óleo de Soja 900ml 
02 Pacotes de Macarrão 500g 
01 kg Farinha de Mandioca Torrada 
03 Pacote de Café 250g 
03 Pacote de Fubá 500g 
01 kg Sal Refinado 
04 Pacote de Leite em Pó Integral 200g 
02 Goiabada 500g 
04 Lata de Sardinha 125g 
01 Pacote de Bolacha Salgada 500g 
01 Pacote de Bolacha doce 500g 
01 Pacote de Achocolatado 200g 
02 Latas de Fiambre de Carne Bovina 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Ceará-Mirim/RN, 22 de maio de 2020 

CARLOS MAGNUS RIBEIRO FILHO 
Secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social

Diário Oficial dos Municípios - 25 de Maio de 2020

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