08/04/2020

CEARÁ-MIRIM: LEI MUNICIPAL AUTORIZA A ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS AOS PAIS DE ALUNOS

GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 07 DE ABRIL DE 2020 

LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 07 DE ABRIL DE 2020 Autoriza a Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura a utilizar os recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, para a aquisição de cestas básicas a serem recebidas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino Público, enquanto as aulas estiverem suspensas em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: 

Art. 1°. Fica a Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura autorizada a remanejar o valor equivalente aos recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, durante a suspensão das aulas decorrentes da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) à aquisição de cestas básicas a serem recebidas pelo pai, mãe ou representante legal dos alunos da Rede Municipal de Ensino Público. 

Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura deverá destinar 01 (uma) cesta básica de 10 kg para cada aluno da Rede Municipal de Ensino Público. 

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura deverá promover todos os procedimentos necessários à organização da logística necessária à perfectibilização da presente medida social. 

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 

Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, em 07 de abril de 2020. 

JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA 
Prefeito Municipal


Diário Oficial dos Municípios - 8 de Abril de 2020

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