GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 07 DE ABRIL DE 2020
LEI MUNICIPAL Nº 2.005 DE 07 DE ABRIL DE 2020 Autoriza a Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura a utilizar os recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, para a aquisição de cestas básicas a serem recebidas pelos alunos da Rede Municipal de Ensino Público, enquanto as aulas estiverem suspensas em decorrência da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica a Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura autorizada a remanejar o valor equivalente aos recursos originariamente destinados à aquisição de merenda escolar, durante a suspensão das aulas decorrentes da Pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) à aquisição de cestas básicas a serem recebidas pelo pai, mãe ou representante legal dos alunos da Rede Municipal de Ensino Público.
Art. 2°. A Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura deverá destinar 01 (uma) cesta básica de 10 kg para cada aluno da Rede Municipal de Ensino Público.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Educação Básica e Cultura deverá promover todos os procedimentos necessários à organização da logística necessária à perfectibilização da presente medida social.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, em 07 de abril de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 8 de Abril de 2020
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