GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 07 DE ABRIL DE 2020
LEI MUNICIPAL Nº 2.006 DE 07 DE ABRIL DE 2020 Autoriza a doação de cestas básicas aos feirantes e ambulantes, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Ceará-Mirim/RN, notadamente o art. 39, inciso IV faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte
Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar cestas básicas de alimentação, de aproximadamente 17Kg, aos feirantes em atividade nas feiras livres do Município de Ceará-Mirim e ambulantes, e que sejam comprovadamente residentes no Município de Ceará-Mirim.
Parágrafo Primeiro - Em face do Estado de Calamidade decretado pelos entes federados em face da Pandemia Mundial do Covid-19, o Poder Executivo condicionará o fornecimento da cesta básica de alimentação à permanência dos beneficiados em suas casas.
Parágrafo Segundo – Fica determinado que o cadastramento dos feirantes e ambulantes para recebimento das cestas básicas ficará a cargo da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos desta edilidade.
Art. 2º - O prazo de vigência das doações se estenderá até que cesse o Estado de Calamidade Pública no Município de Ceará-Mirim e enquanto houver disponibilidade financeira para a aquisição das referidas cestas.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, constante do orçamento da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social, ficando autorizada à suplementação, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal Antunes Pereira, em Ceará-Mirim, em 07 de abril de 2020.
JÚLIO CÉSAR SOARES CÂMARA
Prefeito Municipal
Diário Oficial dos Municípios - 8 de Abril de 2020
Diário Oficial dos Municípios - 8 de Abril de 2020
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