28/04/2020

CEARÁ-MIRIM: DECRETO DO PREFEITO DETERMINA ATENDIMENTO NA CEF E LOTÉRICA SÓ AO POVO CEARAMIRINENSE ATÉ 05/05


NOTA A POPULAÇÃO

Bom dia a todos.

Com objeto de zelar pela saúde pública dos cidadãos cearamirinenses, na qualidade de Prefeito Constitucional, acabei de baixar um Decreto determinando que até o dia 05 de maio do corrente ano o atendimento nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Casas Lotericas no âmbito do Município de Ceará Mirim, sejam realizados exclusivamente para pessoas residentes e domiciliadas no Municipio.

O atendimento das pessoas residentes em outros Municípios ficam suspensos a fim de diminuir aglomerações de pessoas nas filas bancárias até o dia 05 quando deverá ser concluído o atendimento dos cearamirinenses.

Para ser atendido a pessoa deverá portar comprovante de residência a fim de demonstrar residir no Município de Ceará Mirim.

Após o dia 05 de maio será seguido o calendário normal de atendimento da Caixa desde que não ocorra aglomerações.

A Caixa Econômica deverá buscar alternativas junto aos Municípios vizinhos a fim de proceder o atendimento das pessoas que neles residem em seus próprios municípios.

A Guarda Municipal deverá adotar as providências legais para fazer cumprir o presente Decreto, inclusive utilizar do poder de polícia em caso de descumprimento.

O Decreto pode ter seu prazo prorrogado caso exista a necessidade.

Fonte: página do prefeito Júlio César no Facebook

Um comentário:

Blog do TJ disse...

Absurdo esse decreto.