A procuradoria da Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim depois de trinta anos está negando 'licença prêmio' para os servidores que não são concursados, mas estão amparados pela constituição de 1988. Neste caso os servidores que se enquadram foram admitidos até o ano de 1983.
A alegação para indeferir os requerimentos é de que só pode gozar desse benefício os servidores concursados.
Até aí tudo bem. Porém, como explicar o deferimento de requerimentos de servidores que foram admitidos depois de 1983 e que não obedecem as diretrizes da constituição e que também não são concursados?
Qual o critério que está sendo usado para tirar o direito de quem supostamente tem para dar a quem não tem?
A prova está no Diário Oficial dos Municípios.
Está havendo favorecimento? se realmente estiver e algum servidor que estiver dentro deste contexto se sentir prejudicado a justiça é o caminho!
Isto é FATO!
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