Mulher terá 100% da aposentadoria com 35 anos de contribuição, e não 40
A mudança no cálculo do benefício foi negociada pela bancada feminina com o governo, e aprovada pelo plenário da Casa na noite desta quinta-feira (11) com 344 votos a favor, 132 contrários e 15 abstenções. Esse era um dos poucos destaques em torno do qual havia acordo para a aprovação hoje. Pelo texto principal que havia sido aprovado, com 20 anos de contribuição, o benefício será de 60% da média salarial de contribuição, subindo dois pontos porcentuais para cada ano a mais de trabalho. A bancada feminina negociou para que a regra dos dois pontos fosse aplicada a partir dos 15 anos de contribuição para as mulheres, já que, para elas, a reforma prevê que o tempo mínimo de contribuição é de 15 anos, e não 20, como no caso dos homens.
Mudança no julgamento de ações previdenciárias A mudança no cálculo da aposentadoria para mulheres reduz em cerca de R$ 23 bilhões a economia esperada pela reforma em dez anos, segundo estimativas do governo. Para compensar essa perda, o mesmo destaque aprovado pela Câmara determina que seja editada uma lei para autorizar a Justiça Estadual a julgar ações previdenciárias em comarcas do interior em que não funcionar vara da Justiça Federal. Pelas regras atuais, essa delegação de competência é automática.
UOL
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