Após decisão unânime da Justiça, ex-presidente Temer deixa prisão em SP
Ele foi solto com base em decisão unânime da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A liminar foi concedida ontem e também vale para o coronel João Baptista Lima, amigo do ex-presidente e apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como operador financeiro de Temer.
Os ministros do STJ determinaram que, após a soltura, Temer e Lima não podem mudar de endereço, ter contato com outras pessoas físicas ou jurídicas investigadas ou deixar o país, além de ter de entregar seus passaportes à Justiça, caso já não o tenham feito. O ex-presidente ainda ficou proibido de exercer cargos políticos ou de direção partidária. No julgamento, prevaleceu o entendimento do relator do habeas corpus, ministro Antônio Saldanha Palheiros, para quem o decreto original de prisão foi incapaz de apontar algum ato delitivo recente que justificasse a prisão preventiva.
Alvará de soltura
O alvará de soltura foi expedido por determinação da juíza Caroline Vieira Figueiredo, da 7ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Conforme a determinação, os dois deverão cumprir seis ações cautelares, entre elas a entrega do passaporte e a proibição de se mudarem de endereço ou de se ausentarem do país sem autorização judicial. “Concedo o prazo de 24 horas para que as Defesas dos investigados apresentem seus passaportes neste Juízo. Advirto que a ausência de cumprimento poderá ensejar nova ordem de prisão”, diz a decisão.
Temer e coronel Lima também estão proibidos de participar de operações com empresas citadas na denúncias, de ocuparem funções públicas ou cargos em direções partidárias e de manter contato com outros investigados do processo, exceto com aqueles com quem mantêm relação de afinidade ou parentesco. Eles estão obrigados a comparecer em Juízo quando forem demandados. Foi determinada ainda o bloqueio de bens, em limite que deverá ser posteriormente apurado pela Justiça conforme a responsabilidade de cada um nos atos investigados.
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